Segurança

Justiça do Paraná concede guarda definitiva para tutora de macaco-prego

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Foto: TRF 4

A Justiça Federal determinou a guarda definitiva de um macaco-prego à tutora, de Curitiba. A sentença é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

Após a moradora de Curitiba adquirir o macaco-prego pela internet, ela descobriu que a documentação apresentada pelo vendedor era falsa. Com isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passou a exigir a entrega do animal.

Na sequência, a mulher juizou contra o Ibama afirmando que o macaco-prego está habituado ao ambiente doméstico e não teria condições de sobreviver na natureza.

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Em decisão de primeira instância, no final de 2022, Marta Ribeiro Pacheco reconheceu a ilegalidade da aquisição do animal silvestre. Porém, ela considerou que o macaco-prego se encontrava devidamente amparado pela autora e concedeu tutela provisória de urgência.

O Ibama recorreu ao TRF4, que também considerou que a retirada do animal do ambiente doméstico ao qual está adaptado representa maior risco ao seu bem-estar. 

Dessa forma, nesta confirmação de guarda definitiva, a juíza vedou a atuação do Ibama no sentido de pleitear a posse do animal ou de autuar/impor penalidades contra a mulher (sem indicativos de maus-tratos).