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CONDENAÇÃO
Após a briga, ele saiu de casa levando a menina e seguiu para uma área de mata
A Justiça de Santa Catarina manteve a pena de 71 anos de prisão para um homem condenado pela morte da própria filha, de 1 ano e 9 meses, em Abelardo Luz, no Oeste do estado. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e ocorreu de forma unânime.
O crime aconteceu em 25 de maio de 2025, após uma discussão entre o homem e a esposa. Na ocasião, ele saiu de casa levando a menina e seguiu para uma área de mata no interior do município.
Conforme o processo, o homem pegou a filha por volta das 17h15 e foi para uma região de mata fechada, na área rural de Abelardo Luz, próxima à divisa com Faxinal dos Guedes.
O desaparecimento da criança mobilizou uma operação envolvendo policiais militares, policiais civis e bombeiros. O homem foi localizado horas depois pelas equipes de segurança.
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As buscas pela menina continuaram e, na manhã de 26 de maio, o corpo foi encontrado em uma área de difícil acesso.
O Tribunal do Júri havia condenado o homem por sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver. Além dos 71 anos de reclusão, a sentença determinou o pagamento de 300 dias-multa.
Ao recorrer da decisão, a defesa do homem que matou a filha questionou alguns pontos da condenação. Na análise do recurso, porém, os desembargadores entenderam que as provas reunidas no processo sustentavam o resultado definido pelo Conselho de Sentença.
O TJSC também manteve o entendimento de que houve ocultação do corpo, já que a menina foi deixada em um local remoto e de difícil localização. Para o Tribunal, o fato de o acusado ter ajudado posteriormente a indicar onde o corpo estava não elimina o crime que já havia sido cometido.
A defesa também tentou fazer com que o sequestro e o feminicídio fossem considerados de outra forma na condenação. O pedido, no entanto, não foi analisado no mérito porque a questão não havia sido levantada no momento adequado durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na avaliação da pena, o TJSC manteve os fatores utilizados para aumentar a punição pelo feminicídio, incluindo aspectos relacionados à idade da vítima, ao emprego de asfixia e à forma utilizada para impedir sua defesa.
Com o julgamento da apelação, a 5ª Câmara Criminal conheceu apenas parcialmente do recurso e manteve os pontos analisados. Assim, seguem válidos os 71 anos de prisão em regime fechado e os 300 dias-multa. A decisão foi unânime.
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