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Homem que chutou filha é indiciado por tortura no Paraná

De acordo com as investigações, as crianças eram obrigadas a ajoelhar no milho; além disso, eram agredidas pauladas e chutes

O homem que chutou o rosto da própria filha de três anos foi indiciado nesta segunda-feira (13) por lesão corporal em contexto de violência doméstica e tortura.
O homem que chutou o rosto da própria filha de três anos foi indiciado nesta segunda-feira (13) por lesão corporal em contexto de violência doméstica e tortura. (Foto: Reprodução/Rede Massa e PCPR/Fabio Dias)

O homem que chutou o rosto da própria filha de três anos foi indiciado nesta segunda-feira (13) por lesão corporal em contexto de violência doméstica e tortura. De acordo com a Polícia Civil do Paraná, os crimes teriam sido praticados contra a filha e o enteado do indivíduo, de 3 e 5 anos, em Francisco Beltrão, no Sudoeste paranaense.

O homem passou a ser investigado após a divulgação de imagens de câmera de segurança que mostravam uma agressão à filha no dia 5 de julho, um domingo. Na ocasião, as crianças estavam sob o cuidado do pai, que foi flagrado em via pública desferindo um chute contra o rosto da menina.

Com a repercussão das imagens e denúncia da mãe das crianças, o indivíduo compareceu à unidade policial e foi ouvido. Ele confirmou a agressão e alegou que agiu motivado pelo choro e gritos da criança, porém disse não se recordar completamente dos fatos. Por este fato, ele foi formalmente indiciado pelo crime previsto no artigo 129 § 9º do Código Penal e também preso preventivamente.

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Homem que chutou filha cometia outras agressões em casa

Segundo o delegado da PCPR Ricardo Moraes, a polícia descobriu outras agressões durante as investigações. No dia 2 de julho, o menino, de 5 anos, teria sido agredido no rosto com um pedaço de madeira. As fotografias das marcas deixadas pela agressão foram recolhidas e encaminhadas para produção de laudo pericial indireto.

Por este ocorrido ele também foi indiciado por lesão corporal em contexto de violência doméstica.

Crianças era obrigada a ajoelhar no milho e em tampinhas de garrafas

Ainda de acordo com a polícia, o homem cometia tortura dentro de casa. Como forma de punição, as crianças eram obrigadas a ajoelhar no milho. Sabendo disso, a PCPR indiciou o homem pelo crime de tortura (artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997).

“O terceiro fato que nós investigamos está relacionado ao excesso de castigo. Informações colhidas indicam que o suspeito determinava que as duas crianças ajoelhassem sobre tampinhas de garrafa, milho e feijão como forma de castigá-las”, explica o delegado.

Os indiciamentos foram embasados em avaliações psicológicas das vítimas realizadas pela rede de proteção e provas testemunhais, além das imagens de câmera de segurança que registraram a agressão de 5 de julho. A mãe, as crianças, familiares e testemunhas tiveram medidas protetivas deferidas pela Justiça a fim de resguardar suas integridades físicas.

O indivíduo, que não possui antecedentes criminais no Paraná, segue preso preventivamente.

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