Segurança

Justiça determina reajuste de 22,38% nas tarifas dos ônibus intermunicipais no Paraná

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Foto: DER/PR

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) cumpriu decisão do Tribunal de Justiça (TJPR) e reajustou a tarifa do transporte intermunicipal no Paraná. Os índices determinados pela decisão judicial são de 22,38% para o sistema rodoviário e 28,04% para o sistema metropolitano do interior.

A decisão da Justiça foi em favor da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC) e Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (RODOPAR), que pediam o reajuste definido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). 

A Agepar, porém, não homologou o reajuste, afirmando “não ser oportuna a aplicação da metodologia apresentada pelo DER/PR”. A agência disse que, aplicando como metodologia apenas a variação do IPC/BRDI-Transporte, o acréscimo deve ser de 5,9%. Já se utilizado o método aplicado em 2021, “composta por uma média ponderada do INPC e do IPC/BR-DI-Transporte”, o reajuste deveria ser de 7,87% para o transporte rodoviário e de 8,68% para o sistema metropolitano.

Diante disso, a FEPASC e a RODOPAR entraram com processo no TJPR para que o reajuste fosse concedido. A Justiça, então, atendeu o pedido, alegando omissão da Agepar em não realizar a homologação, visto que o reajuste anual do sistema de transporte é garantido por lei.

Em nota, a Agepar afirmou que concedeu o reajuste, mas que “a área técnica da Agepar reputa inadequada a metodologia de cálculo empregada para se chegar aos novos valores e apresentará recurso da decisão”.