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Sob investigação
Investigado na Operação Narco Bet por lavagem de dinheiro e organização criminosa, ele responderá ao processo em liberdade com medidas cautelares
A Justiça Federal mandou soltar, nesta segunda-feira (17), o influenciador digital Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira. A decisão de concessão de habeas corpus foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após dez meses de prisão preventiva.
O influenciador estava detido desde outubro de 2025 no âmbito da Operação Narco Bet. De acordo com o TRF-3, a revogação da prisão foi acompanhada da imposição de medidas cautelares, cujos termos específicos não foram divulgados pelo tribunal.
Durante o período em que permaneceu sob custódia preventiva, Buzeira passou por diferentes estabelecimentos do sistema prisional paulista. Ele ficou inicialmente no Centro de Detenção Provisória (CDP) IV de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, mas foi transferido depois para a Penitenciária Odon Ramos Maranhão, em Iperó. Em maio, o influenciador foi remanejado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, no interior do estado.
Além das investigações na Operação Narco Bet, manifestações do Ministério Público Federal (MPF) apontam que o influenciador responde a ações penais conexas por tráfico de drogas, associação criminosa, lavagem de capitais e exploração de jogos de azar.
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Em junho, o Ministério Público formalizou uma segunda denúncia contra Buzeira e outros quatro investigados perante a Justiça Federal de Santos.
A acusação sustenta a existência de um esquema de lavagem de de dinheiro, evasão de divisas e ocultação patrimonial por meio de:
No inquérito, os procuradores apontam Buzeira como o suposto operador financeiro, controlador oculto e beneficiário econômico das marcas BRXBET e RICOBET, exercendo papel decisório na operação das plataformas, a despeito da ausência de seu nome no contrato social formal das empresas.
Em comunicado conjunto, os advogados responsáveis pela defesa do influenciador, comemoraram a soltura:
“Os fatos objeto da denúncia oferecida pelo MPF em desfavor de Bruno serão devidamente esclarecidos no bojo do devido processo legal, de modo que a defesa se manifestará nos autos da ação penal no momento processual oportuno, deixando de tecer comentários a respeito das imputações que lhe são dirigidas, em respeito ao segredo de justiça.”
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