Segurança
Lula sanciona lei ‘Não é Não’, que protege mulheres em bares e shows
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (29) a lei que cria o protocolo “Não é Não” em todo o país. O objetivo da lei, publicada em Diário Oficial da União (DOU), é proteger mulheres de assédio e violência em shows e bares.
A nova norma vai entrar em vigor em seis meses e os estabelecimentos devem se adequar às novas regras até junho de 2024.
A proposta da lei é evitar a violência e constrangimento contra mulheres em casas noturnas, eventos, festivais, bares, shows com bebidas alcoólicas e restaurantes – eventos religiosos não precisam se adaptar aos protocolos.
O projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi aprovado no início de dezembro na Câmara dos Deputados. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado Federal e retornou para a Câmara.
Lei ‘Não é Não’ vai proteger mulheres de assédio
A partir de agora, os estabelecimentos se tornam responsáveis por monitorar possíveis casos de violência (quando há lesão, danos ou morte com uso de força) ou constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois da negativa da mulher).
Também cabe aos bares e casas noturnas capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo ‘Não É Não’, além de colocar cartazes em lugares visíveis sobre como acionar a medida, com contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.
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Os estabelecimentos deverão agir assim que perceberem uma situação de constrangimento, garantindo às mulheres vítimas dessa situação o atendimento adequado.
Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, os estabelecimentos devem:
- Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;
- Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;
- Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;
- Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- Isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.