Segurança
Lei que permite amamentação em concursos públicos é sancionada em Curitiba
A Prefeitura de Curitiba sancionou a lei municipal 16.052/2022, que assegura às lactantes o direito de amamentar os filhos durante a realização de concursos públicos, sem serem prejudicadas no tempo da prova. Publicada no Diário Oficial no fim de agosto, a legislação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Conforme o texto aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), esse prazo de adaptação é necessário para não prejudicar os editais em andamento (005.00020.2022).
Na prática, mães com filhos de até seis meses poderão tirar um intervalo de 30 minutos para realizar a amamentação a cada duas horas de prova ou outra etapa do concurso. Atualmente a pausa é permitida, mas é contabilizada no tempo de prova. Com a lei, o intervalo deverá ser compensado, para que as lactantes não sejam prejudicadas.
Também de acordo com o texto da lei sancionada, durante o período da realização do concurso, a criança deverá ficar em sala separada, com um acompanhante escolhido pela candidata. Nos processos seletivos no âmbito da União, o direito já é assegurado pela lei federal 13.872/2019. O projeto foi uma iniciativa da vereadora Professora Josete (PT).
Informações da CMC