Segurança

Júri condena mulher neonazista por crime de racismo em 2005

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Foto: Adobe Stock

O Tribunal do Júri condenou nesta semana uma mulher neonazista por crime de racismo cometido há 18 anos, em 2005, em Curitiba. Além dela, outras sete pessoas já tinham sido condenadas pelos mesmos crimes em 2019.

A mulher foi condenada a um ano e três meses de prisão, a princípio em regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica. Como ela está morando fora do país, a Justiça deu cinco dias para que ela volte ao Brasil para cumprir a pena.

Caso ela não respeite o prazo, será decretada a prisão preventiva e as autoridades internacionais serão comunicadas para que a mulher seja presa. O marido dela, também denunciado, foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão.

Integrante de grupo neonazista condenada por racismo

Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), a mulher fazia parte de um grupo de skinheads denunciado por vários crimes com motivação neonazista cometidos em 2005. O caso mais grave praticado pelos neonazistas em Curitiba foi uma agressão contra dois homens, um negro e um gay.

Além de espancarem as vítimas com socos, chutes e golpes de estilete, o grupo neonazista também espalhou adesivos com mensagens de ódio no centro de Curitiba. Os cartazes reverenciavam Adolf Hitler e o nazismo, além de incitar ataques a pessoas negras, da comunidade LGBTQIA+ e outras minorias.

Ainda de acordo com o MPPR, nas investigações que aconteceram ainda em 2005, a polícia encontrou um par de alianças do casal com gravações de uma suástica – símbolo apropriado pelos nazistas alemães na década de 1930 –, além de imagens dos filhos do casal, duas crianças, fazendo saudações nazistas.

Sete membros de grupo neonazista já foram condenados

Segundo o MPPR, os outros sete membros do grupo skinhead neonazista já tinham sido condenados em 2019, mas o julgamento da mulher tinha sido adiado por força de uma liminar judicial.

O réu que pegou a maior pena, de 8 anos e seis meses de prisão, foi condenado por todos os crimes, enquanto os dois que receberam a menor pena no julgamento de 2019 foram culpados apenas por associação criminosa.

Outras duas pessoas foram condenadas por associação criminosa armada e racismo e discriminação, com pena 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto.

O sexto réu recebeu pena de 6 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por associação criminosa e lesão corporal gravíssima e o último, com pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por lesão corporal gravíssima, associação criminosa armada e racismo e discriminação,

Os nomes dos condenados não foram divulgados pelo MPPR.