Fiscalização ambiental

Polícia apreende carga ilegal com quase 6 mil palmitos-juçara

Carregamento estava camuflado junto com palmito pupunha, que tem comercialização e extração permitidos.

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Foto: PMPR

Uma carga ilegal com 5.935 unidades de palmito-juçara foi apreendida pela Polícia Militar nesta segunda (30), em Morretes, litoral do Paraná.

Durante a ação, o motorista do caminhão foi preso em flagrante. Ele recebeu uma multa de R$ 1,7 milhão, aplicada pelo Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPMA), por transportar a espécie de forma ilegal.

Polícia encontra palmito-juçara escondido em carga

A abordagem ocorreu após uma equipe da PM identificar um caminhão suspeito. Ao verificar a carga, os policiais encontraram milhares de unidades de palmito-juçara escondidas entre palmito-pupunha, em uma tentativa de burlar a fiscalização.

De acordo com os agentes, essa estratégia de camuflagem é recorrente entre criminosos que atuam no tráfico de produtos florestais protegidos.

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Diante do flagrante de crime ambiental, a ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal. O caminhão e toda a carga de palmito foram apreendidos para perícia e destinação adequada.

Palmito juçara é uma espécie ameaçada de extinção

A extração do palmito-juçara (Euterpe edulis) é considerada crime ambiental, pois a espécie está ameaçada de extinção e sua retirada compromete a regeneração da planta.

Diferentemente de outras espécies, como o pupunha, a juçara possui apenas um tronco. Isso significa que, ao ser cortada, a planta morre completamente.

No caso do pupunha, a planta tem múltiplos caules, permitindo que continue crescendo mesmo após a retirada de um deles — o que torna sua exploração mais sustentável.

A penalização está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). O artigo 46 trata da exploração de produtos florestais sem autorização, incluindo a extração de palmito.

De acordo com a legislação, quem for flagrado cometendo esse crime está sujeito a:

  • Detenção de seis meses a um ano e multa, ou
  • Detenção de um a três anos e multa, em caso de reincidência.

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