Segurança
Paraná diagnosticou mais de 500 casos de câncer em crianças e jovens em 2021, segundo Ministério da Saúde
Em 2021, o Paraná registrou 515 novos casos de câncer em crianças e jovens entre 0 e 19 anos, segundo o Painel de Oncologia do Ministério da Saúde. No Brasil, o câncer já é considerado a primeira causa de morte por doenças entre a população nessa faixa etária, representando 8% do total. Além disso, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que para cada ano do triênio 2020-2022 sejam diagnosticados 8.460 novos casos de câncer infantojuvenil no país.
Nesta terça-feira (15) é o Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantil, instituído em 2002 pela Childhood Center International com apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR) enfatiza a importância do diagnóstico precoce. 80% dos casos quando diagnosticados precocemente têm chance de alcançar a cura, mas a verdade é que em 60% dos casos, a doença é descoberta já em estado avançado. O reconhecimento do câncer infantojunveil pode ser difícil já que os sintomas podem ser iguais aos de outras doenças comuns durante a infância e adolescência.
Dores progressivas, febre sem causa aparente ou doença que não melhora, dores de cabeça frequente e acompanhada de vômito, alteração repentina na visão, nódulo ou inchaço incomum, palidez repentina e perda de energia, quedas e contusões frequentes, mancar ao caminhar, perda de peso repentina e sem explicação e hematomas pelo corpo são os sintomas mais comuns. Por isso é fundamental que familiares e responsáveis fiquem atentos aos sinais e sintomas e levem as crianças regularmente ao pediatra.
Direitos dos pacientes com câncer
Segundo a Assistente Social especialista em cuidados paliativos, Aline Safiano, a saúde é um direito de todos, garantido pela Constituição de 1988 e reforçada por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Em seus artigos, do 1º ao 7º, o ECA reforça a responsabilidade do Estado, da família e da comunidade sobre a criança e adolescente esclarecendo que seus responsáveis legais devem viabilizar o acesso aos direitos”, destaca.
Segundo Aline, os direitos dos pacientes oncológicos se estendem para todas as faixas etárias e seguem requisitos para o acesso. “Todos os direitos seguem determinados critérios para suas concessões. Por isso, é necessário avaliar cada caso e contexto. No caso da pediatria algumas concessões se estendem aos pais, como a possibilidade do Saque do FGTS, dentre outros direitos”, explica a Assistente Social.
Conheça abaixo os principais direitos das (os) pacientes em tratamento oncológico:
- Cirurgia de Reconstrução Mamária: Nos casos em que o tratamento proposto é a retirada total ou parcial da mama, a (o) paciente pode realizar a reconstrução com a prótese, sendo cada caso avaliado de acordo com orientação médica.
- Andamento Judiciário Prioritário: A pessoa com idade igual ou superior a 60 anos que sejam acometidas por doença grave pode solicitar em seu processo, por meio de um atestado que comprove sua patologia.
- Órteses e Próteses pelo SUS: O fornecimento de equipamentos para ostomizados e laringectomizados, muletas, bengalas, cadeiras, próteses, andadores, entre outros, são viabilizados de acordo com orientação e solicitação médicas.
- Compra de carro com a Isenção de Impostos (IPVA, ICMS, IPI e IOF): Destina-se a pessoa com neoplasia que tenha como sequela algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
- Meia entrada: como benefício para a pessoa com diagnóstico oncológico, o pagamento de meia entrada é válido em eventos, teatro, cinema e demais manifestações culturais e esportivas.
- Fornecimento de Medicamentos pelo SUS: no Paraná, existe o Programa Paraná Sem Dor, que destina medicações. Alguns desses medicamentos podem ser dispensados pela Unidade Básica de Saúde (UBS).
- Tratamento Fora de Domicílio (TFD): Pacientes que residem a mais de 50 km do hospital o qual estão amparados pelo TFD, têm direito a transporte, ajuda de custo para alimentação e pernoite em casa de apoio quando necessário (tanto para o paciente quanto para o acompanhante).
- Isenção do Pedágio: Destinado para pacientes com doenças graves que realizam o tratamento fora de domicílio do Estado do Paraná.
- Saque do FGTS: Podendo ser realizado pelo paciente com neoplasia e para seu dependente.
- PIS/PASEP: Tem direito ao saque as (os) pacientes que possuem saldos em contas individuais do fundo PIS/PASEP e não tenham realizado o resgate total dos saldos.
- Benefício de Prestação Continuada: Destinado a pessoa com deficiência e/ao idoso que comprovar não possuir meios financeiros para prover sua subsistência ou tê-la provida pela família.
- Diretivas Antecipadas de Vontade: é um documento que permite a qualquer pessoa lúcida, com idade igual ou superior a 18 anos (ou emancipada legalmente), poder registrar previamente e expressar seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber, caso fique incapacitada de expressar livre e autonomamente sua vontade.