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Prefeitura de Curitiba propõe reposição salarial de 7,17% aos servidores públicos

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Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Servidores da Prefeitura de Curitiba, agentes políticos, aposentados e pensionistas terão reajuste salarial de 7,17% em novembro. O projeto de lei com o percentual foi encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 31 de outubro e é equivalente à inflação dos últimos 12 meses, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medida pelo IBGE. Agora, o projeto de lei passará pelas comissões temáticas e depois será votado em plenário.

O impacto financeiro da reposição da inflação é de R$ 34 milhões neste ano (quando a reposição incide somente sobre as remunerações de novembro e dezembro) e de R$ 232 milhões no ano que vem. Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, o Executivo diz que a despesa cumpre os requisitos da responsabilidade fiscal e está dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Um segundo projeto de lei, contemplando os conselheiros tutelares com os mesmos 7,17%, com impacto de R$ 232 mil em 2023, também está em análise na pela CMC.

“O reajuste somente não compreende os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, posto que, em função do disposto na Emenda Constitucional 120/2022, seus reajustes passaram a ser indexados, em percentual e data, pelos valores estabelecidos pela União para o salário mínimo nacional. Inclusive, os salários desses empregados passaram a ser custeados integralmente por meio de repasses efetivados pelo governo federal”, explicou o Executivo, na justificativa.

A revisão geral anual dos vencimentos e subsídios de servidores municipais, conselheiros tutelares e agentes políticos está prevista no inciso X do artigo 37 e no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

Câmara Municipal

O projeto de lei do Executivo não contempla automaticamente os vereadores de Curitiba, que via de regra têm o subsídio reajustado pelo mesmo percentual dos agentes políticos da prefeitura. Isto será feito por meio de emenda à iniciativa em tramitação, assinada de forma protocolar pela Mesa Diretora. A proposta de agora não se aplica aos servidores efetivos do Legislativo, cuja data-base é no mês de março, mas atinge os comissionados da CMC, que são enquadrados na definição de agentes políticos.

Atualmente, o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 17.402,16. Descontados os valores relativos à previdência e ao Imposto de Renda, o total líquido é de R$ 12.885,35, podendo haver variações conforme os descontos do INSS. Aplicados os 7,17%, o valor bruto passa a ser de R$ 18.649,10. Mesmo com a recomposição, o subsídio dos parlamentares segue defasado em relação à inflação dos últimos 10 anos – aplicando o IPCA ao subsídio de 2013 (R$ 13,5 mil), o valor seria de R$ 22,6 mil.

Único vereador com vencimento superior aos demais, o subsídio do presidente do Legislativo não será ampliado por essa recomposição da inflação. Hoje o subsídio bruto do presidente do Legislativo é R$ 18.991,00, que vira R$ 14.037,26 após os descontos. O valor está congelado desde 2019, pois está atrelado à remuneração dos deputados estaduais (75% do subsídio padrão da Assembleia Legislativa do Paraná), que por sua vez corresponde a um percentual da remuneração dos deputados federais.

“Considerando os reajustes propostos, o subsídio dos vereadores ainda ficará muito abaixo do prefeito, considerado teto do funcionalismo público municipal, que será de R$ 33.503,80. Também destaca-se que o valor do subsídio reajustado permanecerá abaixo do pago aos secretários municipais e presidentes de fundações, institutos e autarquias municipais, que passará a ser de R$ 22.275,94; e abaixo, inclusive, dos vencimentos de superintendentes e diretores de secretarias municipais, que chegarão a R$ 20.211,39”, exemplifica a justificativa da emenda.

Reivindicação dos sindicatos

Na justificativa, o Executivo explica que, além da reposição da inflação, o projeto de lei faz duas alterações no regime de pagamentos dos servidores municipais. No artigo 5º, é alterada a lei municipal 16.049/2022, para que fique explícito que os profissionais contratados por PSS (Processo Seletivo Simplificado) fazem jus ao piso salarial dos professores de Educação Infantil.

No artigo 6º, a Prefeitura de Curitiba pede uma alteração na lei municipal 8.680/1995, para que os sindicatos tenham até 31 de março para apresentar sua pauta de reivindicações ao Executivo. “Esta é uma antiga reivindicação dos sindicatos, cujo atendimento foi acordado com a administração municipal nas negociações do ano de 2022 e que agora estamos honrando”, diz a justificativa.

Protocolados sem pedido de urgência pelo Executivo, que anteciparia a tramitação anterior ao plenário a 45 dias, cabe aos vereadores decidir se vão encurtar a análise das propostas. Um pedido de urgência do Legislativo precisa do apoio de pelo menos 13 vereadores e passar pelo crivo do plenário, em votação de turno único. Se aprovada, a proposta de lei que foi objeto do requerimento é apreciada em plenário depois de três dias úteis, independentemente dos pareceres das comissões permanentes.