Segurança
Curitiba pode ter programa de apoio para cuidador familiar
Curitiba pode ter projeto de apoio para cuidado familiar. A proposta é direcionada para mães, pais e irmãos que abrem mão do trabalho, da qualificação profissional e dos estudos para cuidar de algum familiar acamado, e geralmente sobrevivem com o benefício do doente. Quando essa pessoa morre ou por outro motivo deixa de receber o benefício, o cuidador, de certa forma, se torna vulnerável e precisa de atendimento imediato. O projeto de lei será votado na próxima terça-feira (18) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
O projeto é de autoria do vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) e pretende garantir o acesso do público-alvo a programas de educação profissional, geração de renda e emprego, estímulo ao empreendedorismo e intermediação de mão de obra.
De acordo com a justificativa do projeto, cuidadores familiares não remunerados seriam todos aqueles que, parte ou não da família, prestam assistência e cuidados a pessoas em situação de dependência na realização de atividades básicas e diárias. A proposta do projeto é que a prefeitura, por meio da Fundação de Ação Social (FAS), estimule programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e conscientização sobre os cuidados para o bem-estar e a segurança dos pacientes, assim como para a manutenção da saúde física e emocional do público-alvo.
Teriam preferência no acesso aos programas os cuidadores que comprovarem baixa na carteira de trabalho em função do ofício. A proposta de lei estabelece que, no caso de falecimento ou internamento da pessoa em situação de dependência, o cuidador familiar poderá acessar os benefícios da política municipal por mais dois anos.
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O projeto também propõe a criação de campanhas informativas para a orientação aos familiares, aos cuidadores e à população em geral. Para efetivar os objetivos da política municipal, o Poder Executivo poderia firmar parcerias com universidades, sociedade civil, entidades de direito público ou privado e redes hospitalares.
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial