Segurança
Programa de compliance e Controladoria-Geral seguem para sanção do prefeito
Em sessão híbrida nesta quarta-feira (9), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deu sequência à discussão das mensagens que têm como justificativa a modernização da administração pública, reforçando os mecanismos de fiscalização e de transparência do Executivo. A proposta de lei para aprimorar o programa de compliance da capital foi acatada em segundo turno unânime, com 36 votos. O mesmo placar foi registrado na implantação da Controladoria-Geral do Município (CGM).
Programas de compliance foram popularizados a partir de 2013, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei Anticorrupção, para criar mecanismos para punir pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Geralmente utilizada em inglês, a palavra “compliance” é traduzida como “política de integridade e de conformidade” e contempla medidas preventivas, como treinamento de funcionários, adoção de procedimentos impessoais e realização frequente de auditorias.
O projeto do Executivo tem 43 itens, distribuídos em 11 artigos (005.00057.2020). Conforme a mensagem, os responsáveis pelos órgãos municipais deverão regulamentar auditorias periódicas de gestão de risco e instrumentos de responsabilização dos agentes públicos e de terceiros, no caso de desvio de conduta, por exemplo (saiba mais).
A mensagem para viabilizar a CGM, apontada como órgão independente de coordenação do Sistema de Controle Interno e de outros mecanismos de fiscalização da Prefeitura de Curitiba, foi acatada em redação final. A etapa foi necessária devido à aprovação de emenda nessa terça-feira (8), na segunda votação.
O texto assegura ao órgão independência para o desempenho de suas atividades e acesso irrestrito a documentos, informações e banco de dados necessários ao exercício do controle interno. Com 31 artigos, estruturados em 5 capítulos, o projeto de lei insere a Controladoria-Geral na estrutura administrativa da Prefeitura de Curitiba, organizada pela lei municipal 7671/1991.
A mensagem aponta que à Procuradoria-Geral do Município (PGM) competirá a função de corregedoria do Sistema de Controle de Curitiba. O cargo de controlador deverá ser ocupado preferencialmente por servidor municipal estável, com formação superior em áreas relacionadas às atividades de controle, como Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia e Gestão Pública.