Segurança

Projeto de lei propõe fim do prazo de validade dos créditos do cartão-transporte

cartao-transporte-e1639077929858
Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Um projeto de lei, que aguarda a aprovação da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), propõe o fim da validade dos créditos do cartão-transporte de Curitiba. O projeto altera a lei municipal 4.369/1975, que criou o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Protocolada em julho deste ano, a iniciativa tramitava anexada ao projeto de decreto legislativo 095.00001.2021, que regulamenta a expiração dos créditos do cartão-transporte.

De autoria de Professor Euler (PSD) – que também assinava o projeto de decreto legislativo – a matéria (005.00203.2021) acrescenta um artigo à Lei do FUC estabelecendo que “os créditos adquiridos pelos usuários do transporte coletivo urbano não terão prazo de decadência ou prescrição”. Atualmente, a norma não cita o prazo de validade dos créditos, sendo esta regulamentação feita por decreto municipal.

Como argumento para propor a mudança na lei, o vereador lembra que atualmente os usuários têm apenas um ano para utilizar os créditos adquiridos e, se assim não fizer, os valores são revertidos ao Fundo de Urbanização. “Ao realizar essa prática, o município está interferindo no direito de propriedade do usuário, além de estar confiscando o patrimônio do cidadão”, completa. 

Além disso, Euler cita o Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, recentemente, que ao estipular prazo de validade para os créditos adquiridos, o estado viola o direito fundamental da propriedade.

Informações da CMC