Segurança
Projeto de lei quer combater ‘golpe do delivery’ em Curitiba
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei para implementar a identificação visível dos entregadores que trabalham com motocicletas e motonetas. O objetivo do PL é evitar os crimes conhecidos como ‘golpe do delivery’ em Curitiba, em que bandidos usam mochilas de entregas para se aproximarem das vítimas.
“Quando nos deparamos com um sujeito suspeito numa moto, tomamos cautela e ficamos mais atentos para evitar uma tentativa de assalto. Ao vestir a mochila de entregador, o assaltante consegue enganar a vítima com mais facilidade”, explica a autora da iniciativa, vereadora Sargento Tânia Guerreiro (União).
“As empresas de entrega têm a obrigação de contribuir e impedir que assaltantes usem o nome de suas marcas para a prática de roubos. Basta estampar o registro de funcionário e a placa do veículo na mochila do entregador”, diz ela.
A ideia é que os profissionais sejam obrigados a expor o que a vereadora chama de identificação regulamentada. Ou seja, a estamparem a réplica da placa do veículo, chancelada pelo Detran, nas mochilas e compartimentos de transporte. No caso dos capacetes, é prevista a sinalização visual reflexiva.
“Os aplicativos de entrega também poderiam abrir um canal de consulta, onde qualquer cidadão poderá inserir a placa de determinada motocicleta, por exemplo, para verificar se a mesma está cadastrada no sistema da empresa”, sugere a Sargento Tânia Guerreiro.
As identificações devem possuir tamanho e formato visíveis a olho nu. Em relação a bikes elétricas, ciclomotores e cicloelétricos, manual do Detran-PR orienta sobre o licenciamento, o registro e a necessidade, ou não, do condutor ser habilitado.
No caso de descumprimento da lei por parte das empresas ou pessoas físicas contratantes do serviço de entrega irregular, a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, com base na gravidade e na reincidência da infração. Para os entregadores que não estiverem regularizados, a penalidade iria de R$ 100 a R$ 1 mil. Os valores seriam atualizados anualmente, conforme a inflação apurada no período.
Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma de combate ao golpe do delivery entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da lei, se necessário.
Informações da Câmara de Curitiba.