Segurança

Veja novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotorores

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Foto: SESP

A classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes e skates), foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/2023.

O texto prevê o prazo entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para a regularização por parte dos proprietários de ciclomotores. O documento entrou em vigor no dia 1° de julho de 2023.

Os condutores de bicicletas, mesmo elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. A nova resolução tem o objetivo de ajudar no momento do registro e da fiscalização perante os órgãos de trânsito.

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O texto conta com regras para o uso de equipamentos obrigatórios, como campainha e espelhos, além de protocolo de registro. O diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, afirmou que para os veículos ciclomotores, como mobiletes ou scooters, é necessária habilitação categoria A ou autorização ACC, específica para estes tipos de veículos.

“A estratégia da Resolução está alinhada às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), de preservar vidas. Com isso, fez-se necessário a definição de regras quanto à classificação de cada veículo, além de exigências relacionadas à habilitação e normas de circulação”,

destaca.

O que são veículos ciclomotores?

São considerados veículos ciclomotores de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos).

A classificação também vale para motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).