DESLIZAMENTO
Bombeiro dá detalhes sobre desabamento que matou família no Paraná
Caso Virgínia de Souza
Provas obtidas em 2013 estavam suspensas desde 2025, por decisão do STJ; com nova decisão do STF, processos criminais relacionados ao caso voltam a tramitar
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por meio de decisão do ministro Alexandre de Moraes, as provas coletadas durante as investigações sobre mortes de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico, comandada pela médica Virgínia Helena Soares de Souza.
A decisão, publicada em 30 de agosto de 2026, atende a um recurso formulado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e reforma a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou diversas provas da investigação em 2025.
Com isso, as informações coletadas por meio de mandados de busca e apreensão em 2013 voltam a ter validade nas investigações. Entre as provas obtidas, estão os registros de 1.670 prontuários médicos de pessoas que faleceram na UTI do Hospital Evangélico entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013.
Segundo a decisão do STJ de 2025, a obtenção de provas com autorização judicial em 2013 teria violado princípios fundamentais do processo penal. O argumento foi refutado pelo STF na nova decisão, que afirma que as informações foram acessadas de forma compatível com o crime investigado.
“A diligência decorreu de investigação previamente estruturada, respaldada em indícios concretos de autoria e materialidade, e foi delimitada de forma compatível com a natureza do delito investigado, homicídios reiterados, praticados em série, por profissional em posição de controle sobre o ambiente em que ocorreram os óbitos”, concluiu a decisão.
LEIA TAMBÉM
Segundo o MPPR, as provas obtidas em 2013 embasaram diversas denúncias criminais contra a médica Virgínia Helena Soares de Souza e outros profissionais da UTI do Hospital Evangélico por homicídio qualificado e formação de quadrilha.
As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa). A ação concluiu que a médica e outros profissionais denunciados atuaram na administração de medicamentos sem a devida justificativa terapêutica, o que levou à morte pelo menos 101 pacientes.
Com a nova decisão do STF, várias ações penais relacionadas ao caso, que estavam suspensas desde 2025, podem voltar a tramitar.
A defesa da médica Virgínia Helena Soares de Souza informou que apresentou recurso ao Plenário do STF contra a decisão de Moraes. Segundo os advogados, não há fundamento para modificar a decisão colegiada do STJ.
A defesa também afirmou que a médica foi absolvida de todos os processos em que foi julgada pela Justiça do Paraná e pelo Conselho de Medicina. Os advogados destacam que a decisão do STF não altera as absolvições.
Para mais notícias da categoria segurança, acesse o Massa.com.br.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
tempestades
DESLIZAMENTO
TRISTEZA
Crime planejado