Segurança

Vereador Renato Freitas é intimado pelo Conselho de Ética e tem 15 dias para apresentar defesa

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Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

O vereador Renato Freitas (PT) foi citado na manhã desta terça-feira (22) pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba. A partir desta quarta-feira (23), começa a contar o prazo de 15 dias úteis para que o parlamentar apresente sua defesa prévia ao relator do caso, vereador Sidnei Toaldo (Patriota) no processo ético que tramita no Legislativo. O vereador Renato Freitas voltou a participar das sessões plenárias nesta semana, já que a licença médica do parlamentar terminou no último domingo. 

O presidente do Conselho de Ética da Casa, vereador Dalton Borba (PDT), afirma que será garantido o devido processo legal, com a ampla defesa e o contraditório sendo exercidos durante a tramitação de todo o procedimento. O processo ético disciplinar analisa as cinco representações que atribuem ao vereador Renato Freitas, quebra de decoro parlamentar pela participação no ato contra o racismo no último dia 5 de fevereiro, que terminou com a entrada dos manifestantes na igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. 

O Código de Ética e Decoro Parlamentar é uma norma anexa ao Regimento Interno que estabelece os princípios éticos e as regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos desse código. As cinco representações contra o vereador Renato Freitas pedem a pena máxima prevista nesse código, a cassação do mandato do parlamentar.

Entre as demais penalidades previstas nesse código, além da perda do mandato, o parlamentar pode ser punido também com a censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato e até a absolvição, com a possibilidade de arquivamento das representações. O prazo máximo para a decisão do Conselho de Ética é de 90 dias úteis contados a partir de hoje, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez.

O presidente do Conselho explica que a instrução do caso, sob os cuidados da relatoria, “não é acusatória, é de esclarecimento dos fatos”. “Cabe ao Conselho apurar fatos e trazer à tona o maior esclarecimento possível. A população se manifesta de forma apaixonada, mas aqui o processo é técnico e imparcial. Não há aqui possibilidade de juízo acusatório. Temos que assegurar ao representado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O PED 1/2022 tem que ser conduzido com neutralidade e imparcialidade”, destaca Borba.