Segurança
Vereadores alteram Lei do Silêncio para punir alarmes que disparam por mais de 30 minutos
Nesta quarta-feira (20), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmaram, em segundo turno, a aprovação do projeto que muda a Lei do Silêncio. Bastante discutida na véspera, a proposta assinada por Márcio Barros (PSD) e Dalton Borba (PDT) altera um artigo da lei municipal 10.625/2002 para que alarmes intermitentes que ressoem por mais de 30 minutos possam ser punidos nos termos da legislação.
Hoje, eventual multa por perturbação do sossego só pode ser aplicada aos alarmes que retumbam por 15 minutos consecutivos ou mais. Além disso, a norma vigente cita apenas os alarmes residenciais e veiculares, deixando de fora os estabelecimentos comerciais, que agora serão incluídos no alcance da legislação municipal. Em plenário, o vereador Jornalista Márcio Barros informou que a redação proposta é fruto de diálogo dele com o Executivo, quando soube pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente dos “entraves da legislação vigente”.
Com a tramitação concluída na Câmara, a inclusão dos alarmes intermitentes de longa duração nas proibições previstas na lei 10.625/2022 segue para análise do chefe do Executivo. Se a proposta for sancionada sem vetos, e publicada no Diário Oficial do Município, ela entra em vigor imediatamente. No caso de a Prefeitura de Curitiba discordar da alteração, a proposição retorna ao Legislativo, que tem a palavra final sobre o tema.
Informações da Câmara de Curitiba.