Segurança
Vereadores rejeitam liberar celulares nos bancos de Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou o projeto de lei que tinha o objetivo de liberar o uso e o porte do celular nas agências bancárias da capital. A proposta, de iniciativa da vereadora Amália Tortato (Novo), teve 19 votos negativos, 12 positivos e 4 abstenções na análise em segundo turno, nesta segunda-feira (27).
O primeiro turno, na última segunda-feira (20), chegou a registrar um empate, com 13 votos para cada lado. O voto de minerva, positivo, coube então ao presidente Marcelo Fachinello (PSC).
O uso e o porte de celulares nas agências bancárias inicialmente constava na lei municipal 13.518/2010, aprovada com a justificativa de promover a segurança de clientes e de funcionários dos estabelecimentos financeiros, já que o golpe da “saidinha de banco”, à época, era comum. Depois, a norma foi incorporada pelo Estatuto da Segurança Bancária: a lei 14.644/2015.
Na “saidinha de banco”, um criminoso dentro da agência observa a movimentação dos clientes, como saques de dinheiro, e um comparsa aborda a pessoa do lado de fora do estabelecimento, cometendo o assalto ou o furto. Além de proibir o uso do celular nas agências, a lei de 2010, proposta por Tito Zeglin (PDT), determinou a instalação de biombos entre quem está na fila e os caixas para impedir a identificação visual dos clientes.
O projeto de Amália Tortato não pretendia alterar a exigência dos biombos. A ideia era revogar o inciso 3º do artigo 2º e a integralidade do artigo 3º do Estatuto da Segurança Bancária, dispositivos que têm relação com o porte e o uso do celular. Hoje, a norma, inclusive, autoriza os estabelecimentos financeiros a apreenderem aparelhos de telefone em uso dentro das agências, como medida de prevenção de delitos.