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"Inimigo da paz"
Resolver no diálogo ou ligar diretamente para a polícia? Saiba como dar fim ao som alto.
O problema com vizinho barulhento em Curitiba é de, literalmente, tirar o sono de qualquer um. Festas, som alto, reformas, animais, crianças… as situações são variadas, mas existem mecanismos legais e também “diplomáticos” para resolver o problema.
Veja a seguir o que você pode fazer para lidar com o barulho excessivo e o que diz a lei quando o assunto é perturbação do sossego.
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A capital paranaense já conta com regras específicas para lidar com aquele vizinho que não dá paz. Trata-se da Lei Municipal nº 10.625, de dezembro de 2002.
A norma proíbe a perturbação do sossego e do bem-estar da população por meio de sons, ruídos e vibrações que ultrapassem os limites permitidos, que variam, em regra, entre 50 e 55 dB (decibéis), conforme o local e o horário.
Confira alguns dos principais pontos da Lei do Sossego em Curitiba:
Além disso, não há um horário específico para que a perturbação do sossego seja caracterizada. Em geral, a fiscalização é mais rigorosa entre 22h01 e 7h01, mas, dependendo da situação, a lei pode ser aplicada em qualquer horário.
Confira o documento completo da Lei do Sossego de Curitiba no site da prefeitura.
Nem tudo precisa terminar com o envolvimento da polícia, pois é possível recorrer ao diálogo e ao bom senso com o seu vizinho.
Confira abaixo algumas dicas diplomáticas para resolver o problema com som alto:
Uma dica extra é registrar a situação com vídeos e áudios no celular. Com esse material em mãos, você pode demonstrar ao vizinho a ocorrência da perturbação do sossego. Em casos mais extremos, os registros também podem ser utilizados para fins de averiguação policial.
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Se você conversou com o seu vizinho barulhento e não houve um acordo para reduzir o volume, pode ser necessário acionar a polícia para resolver o impasse.
É possível entrar em contato com as autoridades através dos seguintes números:
Para quem preferir registrar uma queixa de forma silenciosa, pode utilizar o aplicativo 190 PR, disponível na App Store e na Play Store.
De acordo com a Lei do Sossego, as punições para o vizinho barulhento podem incluir multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme o grau de reincidência, além da apreensão do equipamento sonoro.
Nos casos que envolvem estabelecimentos comerciais, a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) pode realizar operações no local e até mesmo interditar o estabelecimento, se constatadas irregularidades.
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