"Inimigo da paz"

Vizinho barulhento em Curitiba: como resolver o problema?

Resolver no diálogo ou ligar diretamente para a polícia? Saiba como dar fim ao som alto.

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Reprodução/Freepik

O problema com vizinho barulhento em Curitiba é de, literalmente, tirar o sono de qualquer um. Festas, som alto, reformas, animais, crianças… as situações são variadas, mas existem mecanismos legais e também “diplomáticos” para resolver o problema.

Veja a seguir o que você pode fazer para lidar com o barulho excessivo e o que diz a lei quando o assunto é perturbação do sossego.

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Lei do Silêncio em Curitiba

A capital paranaense já conta com regras específicas para lidar com aquele vizinho que não dá paz. Trata-se da Lei Municipal nº 10.625, de dezembro de 2002.

A norma proíbe a perturbação do sossego e do bem-estar da população por meio de sons, ruídos e vibrações que ultrapassem os limites permitidos, que variam, em regra, entre 50 e 55 dB (decibéis), conforme o local e o horário.

Confira alguns dos principais pontos da Lei do Sossego em Curitiba:

  • Limites de Ruído por Período: Nas zonas residenciais, o limite de barulho é de 50 dB entre 07:01h e 19h, caindo para dB após as 19h. Em algumas interpretações de condomínios/áreas mistas, o período noturno (mais rígido) pode ser considerado entre 22h e 07h.
  • Estabelecimentos Comerciais: Igrejas e comércios geralmente podem emitir até 65 dB nos períodos da manhã e tarde.
  • Fiscalização e Penalidades: A responsabilidade é da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. As multas podem ser aplicadas e, em casos de reincidência, a multa pode ser reduzida em até 90% se o infrator comprovar a adoção de medidas corretivas.
  • Obras e Construções: O Código de Obras também regula o barulho, estabelecendo que o transporte e manipulação de materiais de construção devem evitar perturbação, com fiscalização de horários.
  • Locais Públicos: A legislação visa controlar barulhos de eventos, carros de som e aparelhos sonoros em praças e parques, focando no conforto de idosos, crianças e animais. 

Além disso, não há um horário específico para que a perturbação do sossego seja caracterizada. Em geral, a fiscalização é mais rigorosa entre 22h01 e 7h01, mas, dependendo da situação, a lei pode ser aplicada em qualquer horário.

Confira o documento completo da Lei do Sossego de Curitiba no site da prefeitura.

Meios para recorrer antes de chamar a polícia

Nem tudo precisa terminar com o envolvimento da polícia, pois é possível recorrer ao diálogo e ao bom senso com o seu vizinho.

Confira abaixo algumas dicas diplomáticas para resolver o problema com som alto:

  • Diálogo amistoso: o primeiro passo é tentar conversar com o vizinho de forma amigável, explicando o problema e procurando uma saída pacífica para dar fim à barulheira;
  • Administração/síndico: se você mora em um apartamento ou em um condomínio e não quer conversar diretamente com o vizinho barulhento, é possível delegar a função ao síndico ou administrador do imóvel. Essa pessoa será responsável por realizar a notificação e aplicar multas de acordo com o regimento interno.

Uma dica extra é registrar a situação com vídeos e áudios no celular. Com esse material em mãos, você pode demonstrar ao vizinho a ocorrência da perturbação do sossego. Em casos mais extremos, os registros também podem ser utilizados para fins de averiguação policial.

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Quando chamar a polícia?

Se você conversou com o seu vizinho barulhento e não houve um acordo para reduzir o volume, pode ser necessário acionar a polícia para resolver o impasse.

É possível entrar em contato com as autoridades através dos seguintes números:

  • 156 – Fiscalização da Prefeitura de Curitiba: recomendado para poluição sonora, obras fora de hora, bares e comércio;
  • 190 – Polícia Militar do Paraná (PMPR): queixas quanto a festas e som alto;
  • 153 – Guarda Municipal: denúncias de perturbação do sossego e crimes ambientais.

Para quem preferir registrar uma queixa de forma silenciosa, pode utilizar o aplicativo 190 PR, disponível na App Store e na Play Store.

Penalidades previstas

De acordo com a Lei do Sossego, as punições para o vizinho barulhento podem incluir multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme o grau de reincidência, além da apreensão do equipamento sonoro.

Nos casos que envolvem estabelecimentos comerciais, a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) pode realizar operações no local e até mesmo interditar o estabelecimento, se constatadas irregularidades.

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