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Dia 12 de outubro é feriado nacional? Veja quem tem direito à folga

Data será celebrada na próxima segunda-feira (12) e poderá garantir um fim de semana prolongado para parte dos trabalhadores

12 de outubro é feriado nacional
Em 2026, o feriado de 12 de outubro cairá em uma segunda-feira, o que possibilita um fim de semana prolongado (foto: Pexels)

A próxima segunda-feira (12) será de feriado nacional em todo o Brasil. A data marca o Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do país, e também é conhecida pela comemoração do Dia das Crianças.

Em 2026, o feriado de 12 de outubro cairá em uma segunda-feira, o que possibilita um fim de semana prolongado de três dias para trabalhadores que normalmente têm folga aos sábados e domingos.

Apesar disso, nem todos os profissionais terão direito à folga na data, já que algumas atividades podem funcionar normalmente durante feriados.

Dia 12 de outubro é feriado ou ponto facultativo?

O dia 12 de outubro é feriado nacional, conforme estabelece a Lei nº 6.802/1980, que instituiu a data em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.

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Diferentemente do ponto facultativo, o feriado é previsto em lei e, como regra, garante descanso remunerado aos trabalhadores.

No entanto, setores autorizados a funcionar em feriados podem manter suas atividades, respeitando as regras trabalhistas e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

Quem tem direito à folga no dia 12 de outubro?

Em regra, trabalhadores com carteira assinada têm direito ao descanso remunerado no feriado. Entretanto, profissionais de atividades essenciais ou de setores autorizados a funcionar podem ser convocados para trabalhar.

Entre os serviços que podem manter o funcionamento estão hospitais, estabelecimentos de saúde, transportes e outras atividades com autorização legal.

No comércio, o funcionamento e a convocação de empregados dependem das regras aplicáveis à categoria, incluindo a legislação municipal e as normas coletivas.

Quem precisar trabalhar no feriado poderá ter direito à compensação por meio de folga ou pagamento em dobro, conforme as condições previstas na legislação.

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