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13º salário de 2026: veja quando cai a primeira parcela

Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício, que pode ser pago em duas parcelas até dezembro

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. (Foto: Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Com a chegada de outubro, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do 13º salário de 2026. O benefício, garantido por lei, representa uma renda extra no fim do ano e deve seguir prazos específicos para o depósito.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro, conforme a legislação trabalhista – neste ano, o pagamento será adiantado.

O pagamento é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, mas seguem calendário próprio.

13º salário de 2026 será pago em duas parcelas

O 13º salário pode ser dividido em duas parcelas. A primeira corresponde, em regra, à metade da remuneração utilizada como referência para o adiantamento e deve ser paga entre fevereiro e novembro.

Já a segunda parcela corresponde ao valor restante, com os descontos legais aplicáveis, como INSS e Imposto de Renda, quando devidos.

Em 2026, o calendário para os trabalhadores segue os seguintes prazos:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2026.

Como 20 de dezembro cai em um domingo, o empregador deve antecipar o pagamento da segunda parcela para o dia útil anterior, sexta-feira (18).

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é destinado aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem trabalhou pelo menos 15 dias em determinado mês já tem direito a contar esse período no cálculo proporcional.

O valor integral é destinado a quem trabalhou durante os 12 meses do ano. Para quem foi contratado depois de janeiro, o pagamento é proporcional ao período trabalhado.

O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto às férias, desde que faça o pedido em janeiro do respectivo ano.

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