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Novas regras
Companhias aéreas serão obrigadas a avisar passageiros por canais digitais e garantir reembolso de despesas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo no Brasil. O foco principal das mudanças é endurecer as obrigações das companhias aéreas e melhorar a comunicação com os passageiros em casos de atrasos, interrupções e cancelamentos de voos.
As novas exigências entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. O objetivo é evitar que o consumidor fique sem informações e sem amparo nos saguões dos aeroportos.
A principal novidade é a obrigação de avisar os passageiros imediatamente por canais digitais (como e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem) assim que a empresa tomar conhecimento de qualquer problema na operação do voo.
Essa comunicação emergencial não pode ser vaga. A companhia aérea deve enviar ao cliente a nova previsão de partida, as opções de reacomodação em outros voos e o passo a passo de como acessar a assistência material.
Além disso, logo no momento da compra da passagem, as empresas terão que deixar claro que a viagem pode sofrer alterações por conta de condições meteorológicas ou exigências de segurança.
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A resolução da Anac reforça as regras de assistência material, que continuam sendo obrigatórias para proteger o viajante.
Se o voo atrasar duas horas, a companhia deve fornecer alimentação. Caso o problema passe de quatro horas de atraso e exija pernoite, a empresa tem a obrigação de pagar hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Outra mudança importante beneficia os passageiros que ficam presos em aeroportos sem infraestrutura ou onde a companhia não consegue fornecedores locais na hora da crise.
Nessas situações excepcionais, a assistência material poderá ser feita por meio de reembolso. Ou seja, o passageiro pode pagar pela comida ou pelo hotel do próprio bolso, desde que guarde todos os comprovantes e notas fiscais. A companhia aérea será obrigada a devolver o dinheiro gasto em até sete dias.
Para fechar o pacote de mudanças, a Anac também definiu que, em situações de caos aéreo generalizado, a agência poderá criar regras temporárias alternativas de assistência material, garantindo que o atendimento aos passageiros não seja interrompido sob nenhuma justificativa.
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