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Antecipação do FGTS terá limite menor a partir de novembro

Nova regra reduz de cinco para três o número de parcelas anuais que poderão ser antecipadas por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário

Os trabalhadores que utilizam a antecipação do FGTS terão uma mudança importante a partir de 1º de novembro de 2026.
Os trabalhadores que utilizam a antecipação do FGTS terão uma mudança importante a partir de 1º de novembro de 2026. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Os trabalhadores que utilizam a antecipação do FGTS terão uma mudança importante a partir de 1º de novembro de 2026. O limite de parcelas do saque-aniversário que podem ser antecipadas por meio de empréstimo será reduzido de cinco para três.

A alteração faz parte das regras aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e afeta quem pretende contratar crédito utilizando os saques futuros como garantia.

Com a mudança, o valor máximo que poderá ser antecipado, considerando os limites estabelecidos para cada parcela anual, cairá de R$ 2.500 para R$ 1.500.

O que muda na antecipação do FGTS em novembro?

Até 31 de outubro de 2026, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas anuais do saque-aniversário. A partir de novembro, o limite passará a ser de três parcelas.

Cada parcela antecipada deverá respeitar o valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500.

Na prática, um trabalhador que poderia antecipar cinco saques anuais de R$ 500, totalizando R$ 2.500, passará a ter o limite de três saques, equivalentes a R$ 1.500.

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A alteração vale para novas operações de antecipação. As regras também estabelecem que cada saque-aniversário anual poderá ficar vinculado a apenas uma contratação de crédito.

Quem será afetado pela mudança no FGTS?

A redução atinge trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e pretendem contratar empréstimos utilizando os valores futuros como garantia.

Quem permanece na modalidade tradicional, chamada saque-rescisão, não é afetado por essa mudança específica.

Também é importante destacar que o limite menor não reduz o saldo do FGTS nem o valor do saque-aniversário anual. A alteração se aplica à quantidade de parcelas futuras que podem ser antecipadas em operações de crédito.

Desde novembro de 2025, também existe um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a autorização para que uma instituição financeira consulte o saldo e realize a operação.

O trabalhador pode consultar a modalidade escolhida e as informações da conta pelo aplicativo FGTS.

Antes de contratar uma antecipação, é importante comparar as taxas de juros e considerar que parte do saldo do fundo ficará bloqueada como garantia do empréstimo.

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