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Anvisa aprova mais cinco canetas emagrecedoras no Brasil
atenção!
Produtos tiveram fabricação, comercialização e consumo suspensos após identificação de ingredientes sem autorização para os usos declarados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de um picolé e de um suplemento alimentar após identificar ingredientes que não passaram pela avaliação de segurança exigida para utilização nesses produtos.
As medidas foram anunciadas na segunda-feira (26) e determinam o recolhimento dos itens do mercado, além da suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação.
Os produtos atingidos são o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 e o suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv.
A Anvisa determinou o recolhimento do Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda. Segundo a agência, o produto contém melatonina e inositol, substâncias que não passaram por avaliação de segurança para utilização nesse tipo de alimento.
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A melatonina e o inositol possuem autorização para usos específicos em suplementos alimentares. O inositol também pode ser utilizado em composto líquido pronto para consumo, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.
Entretanto, essas autorizações não permitem automaticamente a utilização das substâncias em picolés. Por esse motivo, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, venda, distribuição, divulgação e consumo do produto.
A agência também determinou o recolhimento do Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.
O suplemento contém peptistrong, ingrediente composto por proteína de fava hidrolisada. De acordo com a Anvisa, o ingrediente não passou pela avaliação de segurança necessária para utilização em alimentos.
Diante da ausência de regularização sanitária, a agência suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto.
Os consumidores que possuem algum dos itens atingidos devem interromper o consumo. Também é recomendado entrar em contato com o estabelecimento onde a compra foi realizada ou com o fabricante para obter informações sobre o recolhimento.
As medidas foram estabelecidas pelas resoluções RE nº 4.160/2026 e RE nº 4.189/2026, publicadas no Diário Oficial da União.
A proibição se refere aos produtos identificados nas resoluções e não significa que todos os picolés ou suplementos que contenham ingredientes semelhantes estejam proibidos.
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