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Regularização
Produtores ficam isentos do registro tradicional na agência, mas devem cumprir exigências de higiene e limite de validade
A produção e a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil acabam de ganhar normas próprias e menos burocracia. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regulamentação de perfumes, produtos de higiene pessoal e cosméticos fabricados artesanalmente.
Com a decisão, os pequenos fabricantes ficam isentos do registro prévio tradicional junto à Anvisa, desde que cumpram critérios sanitários e procedimentos simplificados estabelecidos pela agência.
A instrução normativa da Anvisa definiu uma lista com os grupos de itens autorizados para fabricação e venda artesanal:
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Mesmo dispensados de processos burocráticos pesados, os fabricantes terão de seguir exigências sanitárias obrigatórias. A Anvisa determinou a aplicação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas, voltadas a garantir padrões básicos de higiene, manipulação limpa e controle do ambiente de preparo.
Outro ponto central é o tempo de prateleira, pois os cosméticos artesanais terão prazo de validade máximo de até 12 meses contados a partir da data de fabricação.
Além disso, a rotulagem é obrigatória e deve conter informações claras aos clientes. Os rótulos só podem trazer alegações sensoriais e funcionais básicas, como hidratação, limpeza e perfumação. É terminantemente proibido prometer efeitos terapêuticos ou medicinais nas embalagens.
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