Vigilância Sanitária

Anvisa suspende polpa de fruta, azeite e outros alimentos por irregularidades

Produtos foram recolhidos por irregularidades como excesso de conservantes e origem desconhecida, segundo a Anvisa.

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na última segunda-feira (7) uma série de medidas sanitárias que incluem a suspensão e o recolhimento de produtos alimentícios.

Polpa de fruta e azeite são retirados do mercado pela Anvisa

Entre os itens estão a polpa de fruta de morango, molho de alho, champignon em conserva e azeite extravirgem.

A ação consta em resolução divulgada no Diário Oficial da União e tem como foco a proteção da saúde pública, com base em análises realizadas por laboratórios públicos de referência.

Produtos suspensos pela Anvisa

Entre os alimentos com venda suspensa, está a polpa de morango da marca De Marchi, lote 09437-181, com validade até 01/11/2026. O Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC) detectou a presença de matérias estranhas durante o ensaio laboratorial, o que motivou o recolhimento imediato do produto.

Também foi identificado o excesso de dióxido de enxofre em dois produtos:

  • Champignon inteiro em conserva da marca Imperador, lote 241023CHI, com validade até 10/2026, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre (análise do Lacen-DF);
  • Molho de alho da marca Qualitá, lote 29, com validade até 01/2026, produzido pela Sakura Nakaya Alimentos (também com laudo do Lacen-DF).

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Azeite extravirgem é proibido por origem desconhecida

Além da suspensão da polpa de fruta e de outros alimentos, a Anvisa determinou a proibição total da comercialização do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos.

O produto apresenta origem desconhecida e irregularidades nos ensaios físico-químicos e de rotulagem, ficando fora dos padrões exigidos pela legislação brasileira.

O que acontece com produtos suspensos pela Anvisa

Quando a Anvisa determina a suspensão de alimentos, os fabricantes e distribuidores são obrigados a:

  • Interromper a fabricação, venda, importação e propaganda do produto;
  • Fazer o recolhimento dos lotes irregulares do mercado;
  • Publicar comunicados para alertar os consumidores.

As medidas são preventivas e seguem protocolos de segurança alimentar, com base em análises técnicas e na legislação sanitária vigente.

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