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ATENÇÃO
Quem teve o pedido de aposentadoria recusado por não atingir a idade mínima poderá buscar uma nova análise do benefício
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras para a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a medida, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde poderão se aposentar sem cumprir a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham expostos a riscos químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo e substâncias prejudiciais à saúde. Para receber o benefício, é necessário comprovar o tempo mínimo de atividade especial, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição.
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A comprovação das condições de trabalho é feita por documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre os riscos presentes na atividade profissional.
Para os trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, continua valendo a regra de transição por pontos. Nesse caso, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar 66, 76 ou 86 pontos, conforme o período mínimo de atividade especial exigido.
Quem teve o pedido de aposentadoria especial recusado exclusivamente por não atingir a idade mínima poderá buscar uma nova análise do benefício. A possibilidade depende das circunstâncias de cada caso e pode envolver um novo requerimento, recurso administrativo ou revisão.
Apesar da mudança, a concessão não é automática. O INSS continua exigindo a comprovação da exposição a agentes nocivos e o cumprimento dos demais critérios para liberar a aposentadoria.
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