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Decisão do STF afasta idade mínima da aposentadoria especial para alguns trabalhadores
A aposentadoria especial do INSS pode ser concedida mais cedo a trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos prevista na Reforma da Previdência de 2019.
A decisão foi tomada em junho de 2026 e formalizada em outubro. Com a mudança, trabalhadores que comprovarem 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, conforme a atividade, podem ter direito ao benefício sem cumprir a idade mínima afastada pelo STF.
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A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Entre os profissionais que podem se enquadrar estão trabalhadores da mineração, indústria química, metalurgia, hospitais e limpeza hospitalar.
No entanto, a profissão não garante automaticamente a aposentadoria especial. O INSS exige a comprovação das condições de trabalho, principalmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O tempo mínimo de exposição varia entre 15, 20 e 25 anos, conforme o enquadramento da atividade.
O STF considerou inconstitucional a exigência de idade mínima prevista na regra permanente da Reforma da Previdência.
Entretanto, a decisão não eliminou todos os requisitos do benefício. A regra de transição por pontos, destinada a trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, não foi expressamente derrubada.
Além disso, ainda existem recursos pendentes no STF que podem esclarecer como a decisão será aplicada.
As regras de cálculo da aposentadoria especial também foram mantidas.
O trabalhador pode iniciar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta Gov.br.
É necessário apresentar documentos que comprovem o tempo de exposição, especialmente o PPP, além de cumprir os demais requisitos previdenciários.
Quem teve a aposentadoria especial negada por não atingir a idade mínima pode avaliar a possibilidade de um novo pedido, considerando as particularidades do caso e os efeitos da decisão judicial.
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