ENTENDA

Aposentados podem ter desconto maior no benefício após decisão

A aplicação da mudança depende da legislação previdenciária de cada estado ou município

Aposentado doença grave
A medida não afeta todos os aposentados e pensionistas (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a validade da regra da Reforma da Previdência de 2019 mantém a cobrança de contribuição previdenciária sobre parte dos benefícios de servidores públicos aposentados com doenças graves ou incapacitantes. A medida, concluída na quinta-feira (29), não afeta todos os aposentados e pensionistas.

A mudança envolve beneficiários de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que recebem valores acima do teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55 em 2026. Antes da reforma, pessoas com doenças incapacitantes tinham uma faixa de isenção maior, com contribuição aplicada apenas sobre a parcela que ultrapassava o dobro do teto.

Com a nova regra, a cobrança pode incidir sobre o valor que excede o teto do INSS conforme as alíquotas e a legislação de cada regime previdenciário.

Aposentados do INSS são afetados?

O julgamento do STF se aplica aos servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência. Aposentados e pensionistas do INSS, que integram o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não são diretamente afetados pela decisão.

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Quem recebe até o teto do INSS também não tem parcela excedente sujeita à contribuição previdenciária, conforme a regra geral.

Como fica para servidores estaduais e municipais?

A aplicação da mudança depende da legislação previdenciária de cada estado ou município. Diferentemente dos servidores federais, os governos estaduais e municipais precisaram incorporar as alterações da Reforma da Previdência por meio de leis próprias.

Decisão do STF cria novo desconto?

O Supremo apenas confirmou a constitucionalidade da regra que já havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. A decisão não determina um novo desconto automático, mas mantém a cobrança nos regimes em que a alteração foi adotada.

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