FINADOS EM CURITIBA
Shoppings de Curitiba terão horários diferentes no feriado
MUDANÇA
Uma nova lei restringiu o pagamento em casos específicos
O auxílio-reclusão continua sendo pago em 2026, mas passou por mudanças nas regras. Quem tem direito ao benefício são os dependentes de trabalhadores de baixa renda presos em regime fechado, desde que o segurado cumpra os requisitos do INSS. Uma nova lei, porém, restringiu o pagamento em casos específicos relacionados a organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.
A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada em 24 de março. A legislação impede que familiares de segurados presos pelos crimes abrangidos pela norma recebam o auxílio. Nos demais casos, o benefício permanece disponível.
Entre os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão estão filhos e cônjuges do segurado. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o trabalhador se enquadra no limite de baixa renda, possui pelo menos 24 contribuições ao INSS e atende às demais exigências previdenciárias.
LEIA TAMBÉM
O dinheiro não é pago à pessoa presa, mas aos familiares habilitados. Quando mais de um dependente tem direito, o valor é dividido entre eles.
Em 2026, o auxílio-reclusão corresponde a R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. O limite de renda mensal do segurado para ser considerado de baixa renda é de R$ 1.980,38.
Esse valor é referente ao benefício total, e não a uma quantia individual para cada familiar. Portanto, quando há mais de um dependente habilitado, o pagamento é repartido conforme as regras do INSS.
Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
FINADOS EM CURITIBA
PAGAMENTO
DESCANSO PROLONGADO
PAGAMENTO