MUDANÇA

Pagamento de R$ 1.621 pelo INSS tem restrições após nova lei

Uma nova lei restringiu o pagamento em casos específicos

Auxílio-reclusão quem tem direito
A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.358/2026 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O auxílio-reclusão continua sendo pago em 2026, mas passou por mudanças nas regras. Quem tem direito ao benefício são os dependentes de trabalhadores de baixa renda presos em regime fechado, desde que o segurado cumpra os requisitos do INSS. Uma nova lei, porém, restringiu o pagamento em casos específicos relacionados a organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.

A alteração foi estabelecida pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada em 24 de março. A legislação impede que familiares de segurados presos pelos crimes abrangidos pela norma recebam o auxílio. Nos demais casos, o benefício permanece disponível.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Entre os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão estão filhos e cônjuges do segurado. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o trabalhador se enquadra no limite de baixa renda, possui pelo menos 24 contribuições ao INSS e atende às demais exigências previdenciárias.

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O dinheiro não é pago à pessoa presa, mas aos familiares habilitados. Quando mais de um dependente tem direito, o valor é dividido entre eles.

Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2026?

Em 2026, o auxílio-reclusão corresponde a R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. O limite de renda mensal do segurado para ser considerado de baixa renda é de R$ 1.980,38.

Esse valor é referente ao benefício total, e não a uma quantia individual para cada familiar. Portanto, quando há mais de um dependente habilitado, o pagamento é repartido conforme as regras do INSS.

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