ATENÇÃO

Benefício de R$ 1.621 pago pelo INSS tem novas regras

Uma nova legislação restringiu o acesso ao pagamento em situações específicas

Auxílio-reclusão
O benefício é destinado aos dependentes de trabalhadores segurados do INSS que estejam presos em regime fechado (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O auxílio-reclusão passou por mudanças em 2026, mas o benefício pago a dependentes de segurados presos não foi extinto. Uma nova legislação restringiu o acesso ao pagamento em situações específicas relacionadas a crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.

A alteração está prevista na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada em 24 de março. A medida impede que familiares de segurados presos pelos crimes abrangidos pela legislação recebam o auxílio.

Para os demais casos, o benefício continua disponível, desde que os dependentes cumpram os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O benefício é destinado aos dependentes de trabalhadores segurados do INSS que estejam presos em regime fechado. Entre os familiares que podem receber estão filhos e cônjuges.

Para ter acesso ao pagamento, é necessário comprovar a condição de baixa renda do segurado, ter pelo menos 24 contribuições à Previdência Social e atender às demais exigências previdenciárias.

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O dinheiro é destinado aos dependentes, e não à pessoa que está presa. Além disso, o valor é dividido entre os familiares habilitados, não sendo pago um salário mínimo para cada beneficiário.

Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2026?

Em 2026, o auxílio-reclusão corresponde a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621. O limite de renda mensal considerado para enquadramento do segurado como baixa renda é de R$ 1.980,38.

O valor total é repartido entre os dependentes que têm direito ao benefício, conforme as regras do INSS.

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