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Até quando posso baixar o e-Título para votar? TSE muda regras

A mudança já valerá no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também em um eventual segundo turno, em 25 de outubro

E-título poderá ser baixado no dia das eleições
Quem deixar para a última hora poderá baixar e ativar o e-Título até mesmo no dia da eleição em 2026. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Quem deixar para a última hora poderá baixar e ativar o e-Título até mesmo no dia da eleição em 2026. Diferentemente dos pleitos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manterá o download e o primeiro acesso ao aplicativo disponíveis nos dias de votação.

A mudança já valerá no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Até então, a Justiça Eleitoral costumava interromper o download e a ativação do e-Título no dia da eleição para evitar uma sobrecarga dos sistemas. Com mudanças na infraestrutura e no monitoramento do aplicativo, o TSE afirma que será possível manter o serviço disponível neste ano.

Apesar da novidade, a recomendação continua sendo baixar, atualizar e acessar o e-Título antes do dia da eleição, evitando possíveis dificuldades de acesso e permitindo que o eleitor confira seus dados com antecedência.

Posso baixar o e-Título no dia da eleição?

Sim. Nas eleições de 2026, será possível baixar o e-Título e fazer o primeiro acesso ao aplicativo no próprio dia da votação.

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A possibilidade valerá tanto em 4 de outubro, data do primeiro turno, quanto em 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A regra é diferente da adotada nas eleições anteriores, quando o download e o primeiro acesso eram suspensos no dia da votação.

Preciso baixar o e-Título antes de 4 de outubro?

Não é obrigatório baixar o aplicativo antes do dia 4 para poder utilizá-lo. O TSE informou que download e primeiro acesso continuarão disponíveis no domingo da eleição.

Mesmo assim, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor não deixe para a última hora. Fazer o acesso antecipadamente permite verificar os dados pessoais, o local de votação e as demais informações disponíveis no aplicativo.

Posso votar usando apenas o e-Título?

Depende. O e-Título pode ser apresentado como documento de identificação para votar quando exibir a fotografia do eleitor. Para isso, é necessário que a pessoa tenha fotografia disponível no cadastro da Justiça Eleitoral.

Quem estiver com o e-Título sem foto deverá apresentar outro documento oficial com fotografia para comprovar a identidade.

Também é importante apresentar o aplicativo diretamente no celular ou tablet. Capturas de tela do e-Título não são aceitas para identificação do eleitor.

O que dá para consultar no e-Título?

Além da versão digital do título de eleitor, o aplicativo reúne uma série de serviços da Justiça Eleitoral.

Por meio do e-Título, o eleitor pode consultar onde votar, verificar sua situação eleitoral, emitir certidões, justificar a ausência às urnas, consultar e pagar débitos eleitorais e se inscrever como mesário voluntário.

O aplicativo também permite receber notificações da Justiça Eleitoral.

Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.