Segurança digital

Biometria facial passa a ser obrigatória para usuários de telefonia móvel

Validação por reconhecimento facial com prova de vida valerá para planos pré e pós-pagos; quem não regularizar a linha até 2029 pode ter o número cancelado

Anatel aprovou a obrigatoriedade da biometria facial para linhas de celular pré e pós-pagas. Saiba como evitar o cancelamento da sua linha.
Cientes poderão realizar o procedimento nos canais de atendimento presenciais das operadoras, além das plataformas digitais (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Comprar um chip ou manter uma linha de celular ativa vai exigir um passo extra no Brasil, pois a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou novas diretrizes que tornam obrigatória a validação por biometria facial para todos os usuários de telefonia móvel do país.

A medida foi criada para fechar o cerco contra fraudes, golpes virtuais e clonagem de números, garantindo que o real titular da linha seja identificado no momento do cadastro.

Como vai funcionar a biometria facial?

A autenticação será feita por meio de reconhecimento facial com o recurso de “prova de vida”, evitando o uso de fotos estáticas ou documentos falsificados por criminosos. As informações coletadas serão cruzadas com bancos de dados públicos e privados já existentes.

Os clientes poderão realizar o procedimento diretamente nos canais de atendimento presenciais das operadoras, além das plataformas digitais, como sites e aplicativos de cada empresa.

Nos casos em que o usuário enfrente dificuldades técnicas e a biometria facial não for viável, a Anatel determinou que as operadoras ofereçam métodos alternativos para garantir a identificação segura do titular.

Calendário de prazos para novos e antigos clientes

A implementação da nova exigência será dividida em etapas para garantir a adaptação dos sistemas e evitar filas. Confira as datas definidas pela agência reguladora:

  • Novas contas pré-pagas: validação obrigatória a partir de 30 de setembro de 2027;
  • Novas ativações pós-pagas, portabilidade e troca de chip: prazo até 31 de dezembro de 2027;
  • Alterações contratuais e cadastrais: prazo até 31 de dezembro de 2027;
  • Linhas antigas já em uso: recadastramento obrigatório até janeiro de 2029.

O que acontece com quem não fizer o cadastro?

Os consumidores que já possuem linhas telefônicas ativas e não realizarem a biometria facial dentro da janela estipulada poderão sofrer sanções. Segundo a regulamentação, os números que continuarem sem identificação após o prazo limite de janeiro de 2029 poderão ser bloqueados, suspensos e cancelados em definitivo pelas operadoras.

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