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Cancelou o voo? Projeto pode garantir reembolso imediato ao passageiro

Projeto aprovado na Câmara transforma regras da Anac em lei e garante alimentação, hospedagem e reembolso em casos de atrasos e cancelamentos.

Homem esperando voo no aeroporto em frente ao painel de informações

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2813/25, que estabelece regras permanentes sobre direitos de passageiros aéreos em situações de atrasos e cancelamentos de voos.

A proposta transforma em lei normas que atualmente constam apenas em resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O objetivo é garantir que os direitos sejam permanentes e não possam ser alterados por mudanças regulatórias.

O que muda para os passageiros

O texto aprovado define que as companhias aéreas devem oferecer assistência material gratuita de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

As regras estabelecem compensações progressivas conforme a duração do atraso.

Assistência por tempo de espera

Após uma hora de atraso, o passageiro tem direito a facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone. A partir de duas horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada.

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Quando o atraso ultrapassa quatro horas e há necessidade de pernoite, a companhia fica obrigada a oferecer hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.

Opções em caso de cancelamento

Em situações de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro poderá escolher entre duas opções.

A primeira é o reembarque em um voo equivalente, mantendo o destino original.

A segunda alternativa é a devolução imediata do valor pago pelo bilhete.

Overbooking também entra nas regras

O projeto estende as garantias para casos de overbooking, quando o passageiro não embarca por excesso de reservas.

Nessas situações, os mesmos direitos de assistência e compensação se aplicam.

As empresas terão a obrigação de informar esses direitos de forma clara em todos os canais de venda e nas áreas de embarque dos aeroportos.

Direitos dos passageiros aéreos devem virar lei no Brasil

O autor do projeto é o deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). O relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), recomendou a aprovação com emenda.

Durante a análise, Ganem alterou o texto para revogar itens específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratavam do mesmo assunto.

A mudança evita que a legislação tenha textos repetidos ou conflitantes sobre direitos de passageiros.

No parecer, o relator argumentou que os direitos do consumidor não podem ficar sujeitos a mudanças frequentes de regulamentos.

“A iniciativa garante mais estabilidade aos consumidores dos serviços aéreos, sem implicar nenhum aumento de custo ou de burocracia para as empresas do setor”, afirmou Ganem.

Próximos passos

O PL 2813/25 segue agora para análise em outras duas comissões da Câmara. A primeira é a Comissão de Defesa do Consumidor.

Depois, o texto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Se aprovado sem alterações no Senado, segue para sanção presidencial.