Inédito
Voos entre Curitiba e Lisboa estão com passagens à venda a partir de R$ 2,5 mil
direitos do consumidor!
Projeto aprovado na Câmara transforma regras da Anac em lei e garante alimentação, hospedagem e reembolso em casos de atrasos e cancelamentos.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2813/25, que estabelece regras permanentes sobre direitos de passageiros aéreos em situações de atrasos e cancelamentos de voos.
A proposta transforma em lei normas que atualmente constam apenas em resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O objetivo é garantir que os direitos sejam permanentes e não possam ser alterados por mudanças regulatórias.
O texto aprovado define que as companhias aéreas devem oferecer assistência material gratuita de acordo com o tempo de espera no aeroporto.
As regras estabelecem compensações progressivas conforme a duração do atraso.
Após uma hora de atraso, o passageiro tem direito a facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone. A partir de duas horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada.
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Quando o atraso ultrapassa quatro horas e há necessidade de pernoite, a companhia fica obrigada a oferecer hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.
Em situações de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, o passageiro poderá escolher entre duas opções.
A primeira é o reembarque em um voo equivalente, mantendo o destino original.
A segunda alternativa é a devolução imediata do valor pago pelo bilhete.
O projeto estende as garantias para casos de overbooking, quando o passageiro não embarca por excesso de reservas.
Nessas situações, os mesmos direitos de assistência e compensação se aplicam.
As empresas terão a obrigação de informar esses direitos de forma clara em todos os canais de venda e nas áreas de embarque dos aeroportos.
O autor do projeto é o deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). O relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), recomendou a aprovação com emenda.
Durante a análise, Ganem alterou o texto para revogar itens específicos do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratavam do mesmo assunto.
A mudança evita que a legislação tenha textos repetidos ou conflitantes sobre direitos de passageiros.
No parecer, o relator argumentou que os direitos do consumidor não podem ficar sujeitos a mudanças frequentes de regulamentos.
“A iniciativa garante mais estabilidade aos consumidores dos serviços aéreos, sem implicar nenhum aumento de custo ou de burocracia para as empresas do setor”, afirmou Ganem.
O PL 2813/25 segue agora para análise em outras duas comissões da Câmara. A primeira é a Comissão de Defesa do Consumidor.
Depois, o texto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores. Se aprovado sem alterações no Senado, segue para sanção presidencial.
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