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Direito garantido
Campanha Setembro em Flor também alerta para direito pouco conhecido por aposentadas e pensionistas mesmo após fim do tratamento
Durante a campanha do Setembro em Flor, mês dedicado à conscientização sobre tumores ginecológicos, especialistas alertam para uma garantia legal ainda pouco conhecida no Brasil. Aposentadas e pensionistas que enfrentaram câncer de ovário, endométrio, colo do útero, vulva ou vagina têm direito à isenção do Imposto de Renda.
O benefício é garantido pelo artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e permanece válido mesmo quando o tratamento já foi concluído, a paciente teve alta ou a doença está em remissão completa.
Muitas contribuintes acreditam, de forma equivocada, que a isenção tributária só pode ser solicitada durante o período em que estão fazendo quimioterapia ou com o tumor ativo.
No entanto, a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que não é necessário demonstrar sintomas atuais nem reaparecimento da doença para usufruir da proteção.
“A alta médica, o fim da quimioterapia ou a ausência de sintomas não significam, automaticamente, que o direito deixou de existir. A legislação busca proteger a renda previdenciária de quem enfrentou uma doença grave e pode continuar convivendo com consultas, exames de controle, medicamentos e outras consequências financeiras do diagnóstico”, explica a advogada Larissa Reis, especialista do projeto VSH Isenta.
O advogado Henrique Muzza ressalta que o termo “cura” não anula a regra jurídica. Para o Judiciário, a fonte pagadora não pode cancelar a isenção sob a justificativa de que a doença desapareceu clinicamente.
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A legislação determina que a isenção incide exclusivamente sobre rendimentos de natureza previdenciária. Entram na lista valores de aposentadoria, pensão, reforma e previdência complementar privada, além do 13º salário correspondente.
Outras fontes de receita continuam sob as regras habituais de tributação. Caso a mulher aposentada siga no mercado de trabalho, o salário recebido na ativa terá incidência normal de imposto, ficando isenta apenas a parcela da aposentadoria.
As contribuintes que pagaram o Imposto de Renda mesmo preenchendo os requisitos da lei podem solicitar a devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, respeitado o prazo de prescrição.
O marco temporal considerado pela Justiça costuma ser a data do diagnóstico comprovado em prontuários e laudos da época, e não a data de emissão de um laudo recente. Por isso, a guarda de relatórios médicos antigos é decisiva para viabilizar a restituição.
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