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Folga? Veja se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo em Curitiba

Na Quarta-feira de Cinzas, o retorno ao trabalho acontece de forma parcial

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Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Mesmo sendo uma das datas mais aguardadas do ano por muita gente, o Carnaval não entra na lista de feriados oficiais de Curitiba. A folia aparece no calendário da capital paranaense como ponto facultativo.

De acordo com a Prefeitura de Curitiba, os dias 16, 17 e 18 de fevereiro serão considerados ponto facultativo na administração municipal. Ou seja, os servidores públicos ficam dispensados do expediente, sem qualquer desconto no salário. Já na Quarta-feira de Cinzas, o retorno ao trabalho acontece de forma parcial: o expediente é retomado a partir das 14h.

Carnaval é ponto facultativo em Curitiba

O ponto facultativo é decretado em dias úteis e costuma ser aplicado em datas estratégicas, geralmente entre feriados e fins de semana prolongados. Na prática, a medida garante folga aos funcionários públicos, mas não se estende automaticamente ao setor privado.

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Para quem trabalha em empresas particulares, a situação é outra. A legislação não obriga os empregadores a conceder folga durante pontos facultativos. A decisão fica a critério da empresa, que pode manter o funcionamento normal ou negociar alternativas com os funcionários.

Funcionários podem compensar horas no trabalho

Nesses casos, é comum que haja acordos internos para compensação de horas, como banco de horas, folgas em outras datas ou ajustes na jornada de trabalho. Antes de planejar uma viagem ou a programação para os dias de festa, o ideal é conferir como ficará o expediente no seu local de trabalho.

O Carnaval não é feriado em Curitiba, porém, a cidade conta com diversas datas que podem render descanso prolongado no decorrer do ano. Confira o calendário:

  • 16 e 17 de fevereiro: Carnaval, ponto facultativo;
  • 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
  • 2 de abril: ponto facultativo;
  • 3 de abril: Paixão de Cristo, feriado nacional;
  • 21 de abril: Tiradentes, feriado nacional;
  • 1º de maio: Dia do Trabalho, feriado nacional;
  • 4 de junho: Corpus Christi, feriado religioso municipal;
  • 5 de junho: ponto facultativo;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil, feriado nacional;
  • 8 de setembro: Nossa Senhora da Luz, feriado religioso municipal;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
  • 2 de novembro: Finados, feriado nacional;
  • 15 de novembro: Proclamação da República, feriado nacional;
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
  • 21 a 31 de dezembro: recesso;
  • 25 de dezembro: Natal, feriado nacional.

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