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De forma geral, o trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário
Com a aproximação do fim do ano, uma dúvida comum entre quem conseguiu um emprego recentemente é se terá direito ao décimo terceiro salário. Mesmo quem está com a carteira de trabalho assinada há poucos meses pode receber o benefício.
Isso acontece porque o 13º salário não exige que o trabalhador tenha passado o ano inteiro na mesma empresa. Quando o período trabalhado é inferior a 12 meses, o pagamento é feito de forma proporcional.
De forma geral, o trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário.
Para o cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais conta como um mês completo. Assim, uma pessoa contratada durante 2026 pode receber o benefício proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano.
O cálculo básico considera 1/12 da remuneração para cada mês computado.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.400 que tenha direito a seis meses de 13º terá um valor bruto proporcional de R$ 1.200.
Para chegar a uma estimativa, o trabalhador pode dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses que contam para o benefício.
Uma pessoa que recebe R$ 3 mil e acumulou oito meses válidos no ano, por exemplo, teria:
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
Esse é o valor bruto proporcional usado como exemplo. O pagamento efetivamente recebido pode sofrer descontos e também pode variar conforme outras verbas que integrem a remuneração.
O décimo terceiro salário normalmente é dividido em duas parcelas. Pela legislação, a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo até 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Neste ano, o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será antecipada.
Por isso, quem teve a carteira de trabalho assinada em 2026 deve ficar atento ao período de contratação e à remuneração para saber quanto poderá receber no fim do ano.
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