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CNH Social vai garantir habilitação gratuita a cinco mil paranaenses

As aulas devem começar em 2026

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Foto: Divulgação

A lei que cria o programa CNH Social Paraná foi sancionada, nesta terça-feira (4), pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Coordenada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a CNH Social Paraná vai permitir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso gratuito à formação e à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da inclusão ou mudança de categoria.

Inscrições para a CNH Social Paraná

O primeiro edital deve ser publicado ainda em 2025 e vai oferecer 5 mil vagas aos paranaenses. As aulas devem começar em 2026.

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Com a CNH Social, os beneficiários ficam isentos de todas as taxas relacionadas a exames médicos, cursos teóricos e práticos, provas e demais procedimentos necessários para a habilitação. A inclusão da observação sobre Exercício de Atividade Remunerada (EAR) no documento também será gratuita.

Confira quem tem direito a participar da CNH Social Paraná

O Detran-PR vai custear a implementação e operacionalização do programa. Ao todo, o programa vai contar com as seguintes modalidades:

  • Habilita: destina-se à obtenção da primeira CNH nas categorias A e B;
  • Profissionaliza: atenderá motoristas que já possuem habilitação e desejam acrescentar as categorias C, D ou E;
  • CNH nas Escolas: garantirá 10% das vagas da primeira habilitação para estudantes ou recém-formados que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública estadual;
  • Mais Mulheres na Direção: destina 10% das vagas para mulheres que buscam a primeira habilitação e pelo menos 50% das vagas para aquelas que pretendem mudar para as categorias C, D ou E.

A lei prevê, na modalidade ‘Profissionaliza’, a realização dos cursos especializados para transporte de passageiros escolares, emergência e outros serviços. Além disso, 5% das vagas totais do programa serão destinadas a pessoas com deficiência (PCD).

Para se inscrever na CNH Social Paraná, o paranaense precisa comprovar a renda familiar de até três salários mínimos, residir no estado há pelo menos 12 meses e no município onde o benefício será concedido. Além disso, a pessoa precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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