MUDANÇA

Motoristas ganham prazo extra para renovar a CNH; confira quem tem direito

A extensão do prazo também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)

CNH
Beneficiados não precisam solicitar nova via nem comparecer aos departamentos de trânsito para garantir a extensão do prazo. (Foto: Agência Brasil/EBC)

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam mais tempo para regularizar o documento. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante o período de adaptação à nova Lei da CNH e prorroga automaticamente a validade dessas habilitações até 9 de setembro.

Na prática, quem se enquadra nesse intervalo não precisa comparecer ao Detran nem fazer qualquer solicitação para continuar dirigindo. A extensão do prazo também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Veja quem ganhou mais prazo para renovar

A mudança beneficia os condutores que precisam renovar a CNH vencida, já que, após o término da prorrogação automática, ainda será possível regularizar o documento até 9 de outubro de 2026.

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Segundo o Contran, a medida foi adotada para evitar transtornos enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptam seus sistemas às novas regras previstas na legislação.

Apesar da prorrogação, a norma não vale para todos os motoristas. Continuam sujeitos às regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os condutores que estão com o direito de dirigir suspenso, tiveram a CNH cassada ou possuem penalidades que impedem a condução de veículos.

Nova regra dá mais tempo para renovar a CNH vencida

A nova Lei da CNH também traz mudanças no processo de renovação da habilitação. Entre elas está a possibilidade de renovação automática para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No entanto, a legislação mantém obrigatórios os exames de aptidão física e mental.

As avaliações deverão continuar sendo realizadas por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os critérios para a aplicação das novas regras ainda serão regulamentados pelo Contran.

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