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Mais de 1 milhão de trabalhadores podem receber até R$ 1.621
segunda parcela
Segunda parcela deverá ser depositada antes do prazo tradicional
Os trabalhadores com carteira assinada terão uma mudança no calendário de pagamento do décimo terceiro salário em 2026. Neste ano, a segunda parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A antecipação acontece porque o prazo legal de pagamento, 20 de dezembro, cai em um domingo. Por isso, os empregadores devem realizar o depósito até o último dia útil anterior.
Já a primeira parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira.
O calendário prevê duas datas principais:
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor do benefício calculado para o trabalhador, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
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Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais, quando cabíveis. Por isso, o valor depositado pode ser menor.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, além de outras categorias previstas na legislação.
Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral. Já os trabalhadores contratados ao longo de 2026 recebem proporcionalmente aos meses trabalhados.
Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado um mês completo.
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