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Vale-alimentação e refeição terão mudança importante em novembro
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Valor do benefício depende do tempo trabalhado durante o ano; primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
Parte dos trabalhadores brasileiros poderá receber um décimo terceiro salário menor que a remuneração mensal em 2026. Isso acontece porque o benefício é calculado de forma proporcional para quem não trabalhou durante todos os meses do ano.
A regra vale, por exemplo, para profissionais contratados ao longo de 2026. Nesses casos, o trabalhador recebe o equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado, considerando os meses em que prestou serviço por pelo menos 15 dias.
O pagamento proporcional não representa uma redução geral do décimo terceiro, mas uma regra prevista na legislação trabalhista.
O principal grupo é formado por trabalhadores que começaram em um novo emprego durante o ano e, por isso, não completaram os 12 meses necessários para receber o valor integral.
Para o cálculo, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês completo. Períodos menores podem não entrar na conta.
Além disso, a segunda parcela do décimo terceiro costuma ser menor que a primeira por causa dos descontos legais, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável.
O cálculo básico consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses considerados para o benefício.
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Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3 mil, contratado em julho e com direito a seis meses de décimo terceiro, terá o seguinte cálculo:
Nesse exemplo, o décimo terceiro proporcional será de R$ 1.500 brutos, antes dos descontos legais.
O valor também pode variar quando o trabalhador recebe comissões, horas extras ou outros adicionais que integram a remuneração.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.
Já a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo neste ano, a orientação é antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro.
Os trabalhadores podem conferir o valor recebido no contracheque e procurar o setor de recursos humanos da empresa caso identifiquem diferenças no cálculo.
Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.
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