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Nova regra muda funcionamento do vale-refeição e alimentação
PAGAMENTO
O pagamento é garantido aos trabalhadores com carteira assinada e pode ser antecipado pelas empresas
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. O pagamento é garantido aos trabalhadores com carteira assinada e pode ser antecipado pelas empresas, desde que o prazo legal seja respeitado.
A primeira parcela do décimo terceiro corresponde, geralmente, à metade da gratificação natalina e é pago sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral, enquanto os funcionários contratados ao longo de 2026 têm direito ao benefício proporcional aos meses trabalhados.
A segunda parcela do décimo terceiro deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira. O prazo foi antecipado porque a data-limite prevista na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo.
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Diferentemente da primeira etapa, o pagamento de dezembro inclui os descontos legais de contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o valor líquido costuma ser menor.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada. Para o cálculo proporcional, cada mês em que o funcionário tenha trabalhado por pelo menos 15 dias é considerado integral.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, mas seguem um calendário próprio, diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.
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