MUDANÇA
Cartões de vale-refeição e alimentação terão novas regras
BENEFÍCIO
O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime CLT
O pagamento do décimo terceiro salário de 2026 terá o prazo da segunda parcela antecipado. Os trabalhadores com carteira assinada deverão receber o valor até 18 de dezembro, uma sexta-feira. A mudança ocorre porque o limite previsto na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo neste ano.
A gratificação natalina é paga em duas etapas. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como data-limite o dia 18 de dezembro. As empresas também podem antecipar os pagamentos, desde que respeitem os prazos legais.
O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime CLT. Quem permaneceu empregado durante todo o ano tem direito ao valor integral. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 recebe uma quantia proporcional aos meses de serviço.
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Para entrar no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro salário, mas seguem um calendário específico, diferente do aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Embora o benefício seja dividido em duas parcelas, os depósitos podem ter valores diferentes. A primeira corresponde, geralmente, à metade do salário, sem os descontos obrigatórios.
Na segunda parte, são aplicados os descontos de contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência. Por isso, o valor recebido em dezembro costuma ser menor.
O cálculo do décimo terceiro considera a remuneração do trabalhador e pode incluir adicionais, como horas extras e comissões habituais.
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