BENEFÍCIO

Segunda parcela do 13º tem nova data de pagamento em 2026

O décimo terceiro é pago aos trabalhadores com vínculo empregatício

Décimo terceiro salário
Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário terá uma nova data em 2026. Pela legislação, o benefício deve ser depositado até 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo neste ano. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

Já a primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser paga pelas empresas ao longo do ano, mas o prazo máximo é 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A data funciona como limite e não significa que todos os trabalhadores receberão o valor no mesmo dia.

Veja como será o pagamento do décimo terceiro

A primeira parcela corresponde a metade do valor devido ao trabalhador e, em regra, é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Como em 2026 essa data será um domingo, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior, 18 de dezembro.

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É na segunda parcela que são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver. Por isso, o valor recebido nesta etapa costuma ser menor que o da primeira parcela.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é pago aos trabalhadores com vínculo empregatício. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o benefício de forma proporcional ao período trabalhado.

Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias é considerado como um mês completo. Além do salário-base, valores recebidos habitualmente, como horas extras, adicionais e gratificações, podem entrar no cálculo.

O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido dentro das regras previstas.

O que acontece se houver demissão?

Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, que deve ser incluído nas verbas rescisórias.

Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.

Se a empresa não realizar o pagamento dentro dos prazos previstos, o trabalhador pode procurar os canais oficiais de fiscalização do trabalho ou buscar orientação jurídica para cobrar os valores devidos.

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