BENEFÍCIO
Trabalhadores podem receber benefício de até R$ 1,6 mil
DINHEIRO EXTRA
O benefício segue as regras previstas na legislação trabalhista
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e pode ser pago integralmente ou de forma proporcional, conforme o tempo de serviço ao longo do ano. Em 2026, o benefício segue as regras previstas na legislação trabalhista, com pagamentos divididos em duas parcelas.
Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais e urbanos, além de empregados temporários.
Quem não trabalhou durante todo o ano também tem direito ao décimo terceiro salário, desde que cumpra os critérios previstos na legislação. Para calcular o valor proporcional, cada mês em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias é considerado um mês completo.
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Dessa forma, quem começou a trabalhar durante 2026 recebe uma parcela correspondente ao período trabalhado. Já quem permaneceu empregado durante o ano inteiro tem direito ao valor integral, calculado com base na remuneração devida.
Além do salário-base, valores recebidos habitualmente, como horas extras, adicionais e gratificações, podem ser considerados no cálculo do benefício.
O benefício é dividido em duas parcelas. A primeira pode ser depositada entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro de 2026. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro.
Neste ano, como o dia 20 de dezembro cai em um domingo, o pagamento da segunda parcela deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Os descontos aplicáveis são feitos na segunda parcela, que costuma ter valor líquido menor.
Trabalhadores que pedem demissão ou são dispensados sem justa causa têm direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, incluído nas verbas rescisórias.
No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.
O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo legal pode procurar os canais oficiais de fiscalização do trabalho para buscar orientação e registrar uma denúncia.
Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.
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