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Desconto na conta de luz: saiba como renovar o benefício

As famílias que não atualizarem os cadastros até 31 de dezembro perderão o direito ao benefício

Mais de 2,4 milhões de famílias precisam atualizar o cadastro para manter o desconto na conta de luz devido ao benefício o Programa Tarifa Social
Mais de 2,4 milhões de famílias precisam atualizar o cadastro para manter o desconto na conta de luz devido ao benefício o Programa Tarifa Social (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Mais de 2,4 milhões de famílias precisam atualizar o cadastro para manter o desconto na conta de luz devido ao benefício o Programa Tarifa Social, que concede descontos e até isenção do pagamento da conta de luz.

O número faz parte de um levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) com os quatro maiores grupos de distribuidoras do país.

As famílias que não atualizarem os cadastros até 31 de dezembro perderão o direito ao benefício. Atualmente, 16 milhões de lares são alcançados pelo programa.

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Desconto na conta de luz faz parte da Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede às famílias de baixa renda desconto de até 100% na conta de luz. A isenção total é oferecida para quem consome até 80 quilowatt-hora (kWh) por mês.

Nesses casos, a fatura só não chega zerada, pois pode conter cobranças não associadas à energia consumida, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) e a contribuição de iluminação pública (municipal).

Os descontos da Tarifa Social são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo pago principalmente pelos demais consumidores. A distribuidora concede o abatimento e é reembolsada na exata medida do benefício concedido.

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

Podem fazer jus à tarifa subsidiada as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.621.

De acordo com as regras do programa social, o titular da conta de luz deve ser integrante da família inscrita no CadÚnico; e o município da residência deve ser o mesmo informado no cadastro social.

As regras são determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

Se houver inconsistência entre o cadastro social e o titular da conta de luz, a família perde o benefício.

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