PREVISÃO DO TEMPO PARA A VIRADA!
Virada do ano no Paraná será de chuva e queda nas temperaturas
VAI FOLGAR?
A data marca a véspera do Ano-Novo e costuma alterar a rotina de trabalho.
Com a chegada do fim do ano, uma dúvida volta a circular entre trabalhadores e empresas: afinal, o dia 31 de dezembro é feriado?
A data marca a véspera do Ano-Novo e costuma alterar a rotina de serviços públicos e privados em todo o país, o que gera questionamentos sobre funcionamento, folgas e direitos trabalhistas.
No caso dos órgãos públicos, o último dia do ano costuma ter expediente diferenciado. Isso porque o dia 31 de dezembro não é feriado, a data é considerada ponto facultativo a partir das 14h, o que permite a liberação dos servidores sem impacto na remuneração.
A medida vale para repartições públicas e segue o calendário oficial do governo.
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Já no setor privado, a situação é diferente. Como o ponto facultativo não é uma regra obrigatória para empresas, cada empregador decide se haverá expediente normal, liberação antecipada ou concessão de folga aos funcionários.
Por isso, muitos profissionais ainda podem trabalhar normalmente na data, dependendo da política interna da empresa.
O feriado oficial do período de Réveillon acontece apenas no dia 1º de janeiro, quando é celebrada a Confraternização Universal. Essa data é reconhecida em todo o território nacional e garante o direito ao descanso para os trabalhadores.
No entanto, quem precisar trabalhar no dia 1º de janeiro possui direitos assegurados pela legislação trabalhista. Nesses casos, o trabalhador deve receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou ter direito a uma folga compensatória, conforme acordo entre empregado e empregador.
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