Serviços
Saiba como fazer denúncia de violência contra a mulher no Paraná
Serviços
A legislação brasileira reúne uma série de mecanismos criados para proteger as mulheres
A legislação brasileira reúne uma série de mecanismos criados para proteger as mulheres e garantir direitos em casos de violência, abuso e discriminação. Muitas destas normas surgiram após histórias marcantes de vítimas que transformaram a própria experiência em luta por justiça.
Entre leis que tratam de violência doméstica, crimes na internet e atendimento a vítimas de abuso sexual, especialistas destacam que conhecer os direitos é fundamental para que mulheres saibam como buscar proteção e denunciar agressões. A seguir, veja 8 direitos que toda mulher precisa conhecer.
Sancionada em 2006, a Lei nº 11.340 criou mecanismos para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio.
A norma prevê medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima, escolta policial e encaminhamento da mulher para locais seguros. Os casos são julgados por Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
LEIA TAMBÉM
A Lei nº 13.104, sancionada em 2015, incluiu o feminicídio no Código Penal como o assassinato de uma mulher motivado por violência doméstica, discriminação ou menosprezo à condição feminina.
Em 2024, a legislação foi atualizada e passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, com pena que pode chegar a 20 a 40 anos de prisão, além de ser considerado crime hediondo.
Desde 2018, a Lei nº 13.718 tornou crime praticar ato libidinoso sem consentimento com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros.
Situações como beijo forçado, toques sem permissão ou ejaculação em locais públicos, por exemplo, podem ser enquadradas como importunação sexual. A pena prevista varia de 1 a 5 anos de prisão.
Criada em 2012, a Lei nº 12.737 recebeu o nome da atriz que teve fotos íntimas divulgadas após o computador ser invadido por hackers.
A legislação tornou crime invadir dispositivos eletrônicos para obter dados pessoais ou informações privadas. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
A Lei nº 12.845, de 2013, garante atendimento emergencial e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de violência sexual.
Entre os direitos assegurados estão atendimento médico, psicológico e social, medidas de prevenção de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, além de orientação sobre o registro da ocorrência policial.
A retirada do preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da outra pessoa é conhecida como stealthing e pode ser enquadrada como violação sexual mediante fraude.
Previsto no artigo 215 do Código Penal, o crime pode resultar em pena de 2 a 6 anos de prisão.
A Lei nº 12.650, de 2012, ampliou o prazo para que vítimas de abuso sexual possam denunciar os agressores.
Pela regra atual, o prazo de prescrição só começa a contar quando a vítima completa 18 anos, permitindo que denúncias sejam feitas mesmo muitos anos após o crime.
A Lei nº 13.642, sancionada em 2018, ficou conhecida como Lei Lola em referência à professora e blogueira Lola Aronovich, que sofreu ataques virtuais de grupos misóginos.
A norma permite que a Polícia Federal investigue crimes de misoginia praticados na internet, ampliando o combate à violência contra mulheres no ambiente digital.
Em casos de violência contra a mulher, a orientação é procurar uma delegacia, ligar para o 180, canal nacional de atendimento à mulher, ou buscar ajuda em serviços de saúde e assistência social.
Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br
CONTEÚDOS RELACIONADOS
DESLIGAMENTO PROGRAMADO
Serviços
Serviços
Serviços